TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOLDEN BALI/CORAL BALI em face de ARTUR ROBERTO SZCZUPAK (Processo nº 0030001-40.2008.8.19.0209), na forma abaixo:

 

A DRA. ERICA BATISTA DE CASTRO, Juiza de Direito da Terceira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ARTUR ROBERTO SZCZUPAK, ANDREA FREIRE SZCZUPAK, EMPREITEIRA CAMPO CLARO LTDA, na qualidade de promitente vendedora e NEW CORAL IMOBILIÁRIA LTDA, na qualidade de promitente cessionária do imóvel, bem como seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os direitos aquisitivos derivados da cessão de promessa de compra e venda sobre o bem imóvel penhorado conforme termo de penhora ID: 436/437 (Evento 2, OUT293, Página 1), tendo sido os réus intimados da penhora (Evento 2, INT275, Página 1), o imóvel avaliado no ID: 680/682 (Evento 2, MAND520, Página 1), tendo sido o laudo de avaliação homologado pela juíza no (Evento 2, Dec530, Página 1), em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 19 de novembro de 2026, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 19 de novembro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 30 de novembro de 2026, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 30 de novembro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL (Direitos aquisitivos derivados da cessão de promessa de compra e venda sobre imóvel): Apartamento 1507 do bloco 01 do Edifício nº 339 situado na Avenida Alfredo Baltazar da Silveira, com direito ao uso de 02 vagas para estacionamento, sem local pré-determinado, e a correspondente fração de 0,003578 do respectivo terreno, na Freguesia de Jacarepaguá/RJ, melhor descrito e dimensionado na matrícula nº 197.112 do Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ. – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA DO IMÓVEL Evento 2, MAND520, Página 1: “LAUDO    DE AVALIAÇÃO DIRETA – I – Identificação do imóvel Endereço: Av. Alfredo Baltazar da Silveira 339,    bloco I, apt. 1507 – Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ. Matrícula : 197.112 – 9 Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro Inscrição Imobiliária (IPTU) : 2.023.087-6. Area Edificada: 83 metros quadrados II – Descrição do Imóvel Imóvel residencial tipo apartamento situado no 15 andar do bloco I,    com direito ao uso de 2 vagas de garagem, e com a seguinte configuração. Cozinha: revestimento em azulejos no piso e paredes, com armários superiores e inferiores à pia, aquecedor instalado. Dependência de empregada: piso em ardósia, banheiro com vaso sanitário, pequena pia e box. Sala de estar: piso em porcelanato, paredes pintadas em branco. Varanda: piso em ardósia. Quarto 1 (suíte): piso em ardósia, sem armários embutidos. Banheiro da suíte com pia, vaso sanitário, Box com blindex, piso e parede em azulejo, sem armário. Quarto 2: piso em ardósia, sem armário embutido janela, paredes pintadas em branco. Quarto 3: piso em ardósia, sem armário embutido janela, paredes pintadas em branco. III – Áreas Comuns do Condomínio O condomínio oferece infraestrutura de lazer e segurança, composta por: – Sauna, piscina, brinquedoteca, parque infantil, salão de festas, sala de ginástica, transporte exclusivo (ônibus do condomínio), portaria 24 horas, elevadores, garagem Considerações finais: O estado de conservação é considerado bom não havendo evidências aparentes de danos estruturais . O terreno descrito caracterizado e confrontado conforme consta nas cópias das certidões do RGI e inscrição imobiliária (IPTU), já mencionado anteriormente. Assim AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO COM APROXIMADAMENTE 83m2, em R$ 690.000,00 (SEISCENTOS E NOVENTA MIL REAIS). Diligência acompanhada pela Sra. Mônica e Dênis ocupantes do imóvel. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido e verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 01 de Abril de 2025.” – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 197.112, registrado em nome de EMPREITEIRA CAMPO CLARO LTDA.. Consta ainda na referida certidão: R-05–PROMESSA DE COMPRA E VENDA: a Empreiteira Campo Claro LTDA., prometeu vender em caráter irrevogável e irretratável com imissão na posse o imóvel objeto desta matrícula a NEW CORAL IMOBILIÁRIA LTDA.; AV-6–DIREITO REAL: conforme contrato particular celebrado entre New Coral Imobiliária LTDA., e Artur Roberto Szczupak, fica averbado o direito real sobre o imóvel; R-7–PENHORA: determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos do Processo nº 0210601-98.2008.8.19.0001; R-10–ARRESTO: fica registrado o arresto em 1º grau dos Direitos á compra do imóvel, decidido nos autos da ação movida por CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S/A em face de ARTUR ROBERTO SZCZUPAK e OUTROS, Processo nº 0424661-19.2013.8.19.0001; R-11–PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 46.534,98 (quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e quatro e noventa centavos). De acordo com a certidão do FUNESBON,  o imóvel possui débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 907,90 Novecentos e sete reais e noventa centavos) – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço, conforme preceitua o art. 892, caput do CPC, e alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação em 05 (cinco) dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. – Eu, Lindenberg de Souza Gonçalves, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Erica Batista de Castro – Juíza de Direito.