TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO

18ª VARA DO TRABALHO

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0010180-18.2013.5.01.0018, proposta por Ricardo Alexandre Dos Santos Silva (CPF de nº 109.838.147-59) em face de Trial Construtora Ltda (CNPJ de nº CPJ: 00.068.095/0001-85), Eliane Almeida De Lima (CPF de nº 551.755.117-34), Marcelo Barros de Souza (CPF de nº 993.641.077-72), Priscilla Massena Cerqueira Costa (CPF de nº 103.498.657-01) e Vanessa Massena Cerqueira Costa (CPF de nº 112.992.027-56) sendo as partes representadas por: Themistocles Laudier de Faria Lima (OAB/RJ 74.235), Elaine Vitalina De Souza Monteiro (OAB/RJ 176819), Péricles Tavares Castellar (OAB/RJ79627-A), Victor de Oliveira A. Neto (OAB/RJ 73.322), Marcela Rocha Cecilio (OAB/RJ 199240), Luane Maia Pinheiro (OAB/RJ 206.845).  

Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Dias De Castro, Juiz Federal Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme reavaliação de id. 9bc06ca, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 12 de abril de 2022, a partir das 13h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 19 de abril de 2022, a partir das 13h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E. TRT. DO OBJETO – Laudo de Reavaliação id 9bc06ca: Apartamento nº 301, do prédio situado na Rua Raul da Cunha Ribeiro, nº 450, Freguesia de Jacarepaguá, matrícula nº 393.383, tudo conforme certidão do 9º RGI da Comarca da capital do Rio de Janeiro. O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). O valor de execução é de R$ 121.258,21 (cento e vinte e um mil duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos) – não atualizada. DOS ÔNUS – Apartamento 301 do prédio em construção situado na Rua Raul da Cunha Ribeiro nº 450, na freguesia de jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem cobertas situadas no subsolo ou no pavimento de acesso e correspondente fração de 16/100 do respectivo terreno designado por lote 5 da Quadra 178 do PAL 19672, que mede em sua totalidade 17,00m de frente e fundos, por 35,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 4, à esquerda com o lote 6 e nos fundos com o lote 24, todos da mesma quadra e de propriedade de Recreio do Bandeirantes Imobiliária S/A ou sucessores. INSCRIÇÃO FISCAL: 0392280-4 (MP) CL 103671. PROPRIETARIOS: 33,3125% de VANESSA MASSENA CERQUEIRA COSTA, empresária, identidade DETRAN/RJ 10766256-1, CPF: 112.992.027-56, 33.375%, de BRUNO MASSENA CERQUEIRA COSTA, estudante, identidade: DIC/RJ 24197468-2, CPF: 121.271.547-03, brasileiros, solteiros, maiores, residentes nesta cidade, que adquiriram a fração do terreno por compra ao casal de Claudio Luiz Gomes pereira e outros, através da escritura de 12/11/08 do 13º Oficio, Livro 3431, fl. 76, registrada em 09/02/09 com o nº 5 na matricula 313198. Indicador real : nº 372243 à fl. 165v do Livro 4GJ. Rio de Janeiro, 15 de julho de 2013. AV-1 CONDOMINIO EDILICIO: Foi hoje registrada com o nº 12 na matrícula 313198, a instituição do CONDOMINIO EDILICIO do empreendimento a que pertence o imóvel, dela constando que os apartamentos 301 e 302 terão direito ao uso, gozo e fruição da laje e telhado imediatamente superiores, conforme clausulas e condições constantes do título e que os instituidores declararam que não farão oferta pública desta unidade, antes da concessão do respectivo “habite-se”, e que a venda, promessa de venda e, promessa de cessão ou cessão de direito, só serão registrados após averbação do habite-se ou registro do memorial de incorporação. Rio de Janeiro, 15 de julho de 2013. R-2 SEQUESTRO: Pelo Oficio nº 4404/13 de 17/12/13 da 17ª vara Criminal, prenotado em 03/01/14 com o nº 1556606, à fl. 3v do Livro 1-F, fica registrado o SEQUESTRO do imóvel, decidido nos autos da ação movida por TRIAL CONSTRUTORA LTDA. Em face de BRUNO MASSENA CERQUEIRA, RUBIA CELIA MASSENA COSTA, VANESSA MASSENA CERQUEIRA COSTA E PRISCILA MASSENA CERQUEIRA COSTA (Processo nº 0191316-46.2019.8.19.0001). Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2014. AV-3  CONVENÇÃO DE CONDOMINIO: Foi hoje registrada no registro auxiliar com o nº 14819 a CONVENÇÃO DE CONDOMINIO do edifício, através do instrumento particular de 19/02/10. Rio de Janeiro, 12 de março de 2014. R-4 PENHORA: Pelo Oficio 256/18 de 17/09/18 da 18ª vara do Trabalho /RJ, prenotado em 17/09/18 com o nº 1825563 fl. 89 do Livro 1-JP, fica registrada penhora em 1º Grau do imóvel, para garantia da divida no valor de R$ 121.258,21, decidida nos autos da ação trabalhista movida por RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA em face de VANESSA MASSENA CERQUEIRA COSTA e outros ( Processo nº 0010180-18.2013.5.01.0018). Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2018. AV-5 INDISPONIBILIDADE:  Pela consulta de 22/06/20 a central nacional de Indisponibilidade de bens (CNIB), prenotada em 24/06/20 com o nº 1920097 à fl. 195 do livro 1-LC, fica averbada a  INDISPONIBILIDADE DE 33,3125% do imóvel, em face de VANESSA MASSENA CERQUEIRA COSTA, CPF: 112.992.027-56, decidida no autos da ação oriunda da 21ª Vara do Trabalho do rio de Janeiro- RJ – Processo nº 01005141620185010021. Rio de janeiro, 02 de julho de 2020.AV-6 INDISPONIBILIDADE:  Pela consulta de 22/06/20 a central nacional de Indisponibilidade de bens (CNIB), prenotada em 24/06/20 com o nº 1920096 à fl. 195 do livro 1-LC, fica averbada a  INDISPONIBILIDADE DE 33,3125% do imóvel, em face de PRISCILA MASSENA CERQUEIRA COSTA, CPF: 103.498.657-01, decidida no autos da ação oriunda da 21ª Vara do Trabalho do rio de Janeiro- RJ – Processo nº 01005141620185010021. Rio de janeiro, 02 de julho de 2020.AV- 7 AÇÃO DE EXECUÇÃO: Pelo requerimento de 21/10/2021, prenotado em 21/10/2021 com o nº 2012433 à fl. 216 do L 1-LO, instruído pela certidão de 09/04/2021 da 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ ( Processo nº 0020804-85.2013.8.19.0209), fica averbada a existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO movida por BANCO BRADESCO S/A em face de   VANESSA MASSENA CERQUEIRA COSTA, PRISCILA MASSENA CERQUEIRA COSTA e outros, tendo sido atribuído o valor à causa de R$ 711.882,42, Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2021. Certifico, que a presente é reprodução autêntica, cópia e inteiro teor da matrícula a que se refere, extraída nos termos do artº 19, §1º da Lei nº 6.015/1973, dela constando a situação jurídica e todos os eventuais ônus e indisponibilidades que recaiam sobre o imóvel, bem como a eventual existência de ações reais e pessoais reipersecutórias, sobre os atuais proprietários até o dia anterior do que dou fé. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2022. Girardi Andrade dos Santos, deu busca no indicador Pessoal quanto as indisponibilidades, eu Eliomar de Souza lameira, digitei e Eric Sander de Queiroz Pedro, conferiu. Cumpre certificar que, constam lançados no Indicador Pessoal, em 09/06/2020, na central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), INDISPONIBILIDADES em nomes de   VANESSA MASSENA CERQUEIRA COSTA, CPF: 112.992.027-56 e PRISCILA MASSENA CERQUEIRA COSTA, CPF: 103.498.657-01, protocolo nº 202006.0915.01176041-IA-370 (Processo nº 01005141620185010021) da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ. Os eventuais débitos de IPTU, FUNESBOM e CONDOMÍNIO serão informados nos autos e no auditório virtual, não fazendo jus o interessado alegar desconhecimento dos eventuais débitos. O CONDOMÍNIO será intimado por telegrama e caso a unidade possua débitos os mesmos serão informados no auditório virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos valores.  DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira  www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, vinte e três de março do ano de dois mil e vinte e dois, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.