PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído nos autos da Ação Trabalhista proposta por CAROLINA VARGAS DOS SANTOS (Adv. Dra. Esdras Lira Blanes – OAB/RJ nº 203690; Adv. Dra. Marli Lira Bezerra Blanes – OAB/RJ nº 162755) em face de MG PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA – ME e outros (Adv. Dr. Marco Antonio Ferreira Moreira – OAB/RJ nº 178520; Adv. Dr. Bruno Garrido Gomes – OAB/RJ nº 152900; Adv. Dr. Raphael Luiz De Paula Neimi – OAB/RJ nº 130745); ATSum 0100268-57.2019.5.01.0062, na forma abaixo:
O(A) Dr(ª). EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MG PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 29.777.901/0001-76, CLAUDIO ROBERTO MEISER GABRIELLI, inscrito no CPF nº 815.296.197-34; ELAINE MENEZES BARROS MEISER GABRIELLI, inscrita no CPF nº 013.847.207-66, na qualidade de co-proprietária do imóvel penhorado e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação em id.:2f11bbe/6bfcf19/5d7c707, intimados da penhora nos Ids. 545222f/2b6aead/1b1ef7d/caffaca, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 23 de novembro de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 23 de novembrode 2023,ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectivaavaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 30 de novembro de 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 30 de novembrode 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.DOS LANCES– Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: DISCRIMINAÇÃO: “Aos 13 dias do mês de abril de 2023, na Rua Francisco Mario, 90, ap. 104, Recreio dos Bandeirantes, nesta Comarca, em cumprimento ao mandado expedido pelo MM. Dr. Juiz do Trabalho da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na execução movida por CAROLINA VARGAS DOS SANTOS em face de MG PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME E OUTROS, para cobrança de dívida de R$ 9.000,00, procedi à Penhora e Avaliação dos bens a seguir discriminados: 1) Um imóvel composto de um apartamento localizado na Rua Francisco Mario, 90, ap. 104, Recreio dos Bandeirantes, com as características, especificações, confrontações e limitações constantes na certidão de ônus reais do Registro de Imóveis do 9º Registro de Imóveis, matrícula nº 237575, que consta nos autos, que a este auto passa a integrar, que avalio em sua integralidade por estimativa por não conseguir adentrar ao imóvel, no valor de R$ 950.000,00. Valor Total da Avaliação: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 237.575 em nome de CLAUDIO ROBERTO MEISER GABRIELLI e sua mulher ELAINE MENEZES BARROS MEISER GABRIELLI. Consta ainda na referida certidão: AV-15-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 66ª Vara do Trabalho da Capital/RJ, processo nº 0101936-22.2017.5.01.0066; AV-16-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 14ª Vara do Trabalho da Capital/RJ, processo nº 0100280-21.2019.5.01.0014; AV-17-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 36ª Vara do Trabalho da Capital/RJ, processo nº 0100495-28.2019.5.01.0036; AV-18-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 21ª Vara do Trabalho da Capital/RJ, processo nº 0100401-28.2019.5.01.0021; R-19-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, processo nº 0004001-80.2020.8.19.0209; R-20-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Capital/RJ, processo nº 0184603-45.2019.8.19.0001; R-21-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara do Trabalho da Capital/RJ, processo nº 0100268-57.2019.5.01.0062, oriunda do presente feito; AV-22-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 60ª Vara do Trabalho da Capital/RJ, processo nº 0100540-57.2019.5.01.0060. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (Inscrição Imobiliária nº 2992688-8), o imóvel possui débitos com IPTU no valor de R$ 28.194,38. Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvelapresenta débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 764,59. De acordo com informação prestada pelo condomínio, o imóvel apresenta débitos condominiais no valor de R$ 74.324,88. O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte da coproprietária com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início dos leilões) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 48 horas, acrescido de 5% dos honorários da Leiloeira e deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cincodiasdo mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Edson Dias de Souza, Juiz(a) do Trabalho.