TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ,
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1ª., 2ª. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo por falta de pagamento proposta por ALS SHOPPING CENTERS S/A em face de POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. e OUTROS (Processo nº 0830166-08.2022.8.19.0001), na forma abaixo:
A DRA. MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vigésima Oitava Vara Cível da Comarca Capital – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., CARLOS MARCOS DE OLIVEIRA NETO, FABIANA JANE ZEFFERINO DE OLIVEIRA, na qualidade de interessada e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel descrito na certidão de index 78714578, conforme determinado pelo juiz no ID: 91241015, termo de penhora ID. 101438625 e registrada na matrícula do imóvel, descrito e avaliado através da carta precatória n. 1012303-92.2025.8.26.0021, juntada conforme ID. 257440191, e homologado pelo juízo deprecante após a concordância da exeqüente e inércia do 2º executado, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de setembro de 2026, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 01 de setembro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 10 de setembro de 2026, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 10 de setembro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento Tipo nº 115, localizado no 11º pavimento, do ‘Edifício Rio Pequeno’ (Bloco D), integrante do “Residencial Altos do Butantã”, situado na Avenida Nossa Senhora da Assunção, nº 647, Fazenda Invernada/SP, no 13º Subdistrito Butantã”, com área privativa de 58,385m2; a área comum de 41,120m2; (coberta de 10,478m2 + descoberta de 30,642m2), já incluído o direito a 01 vaga de garagem, perfazendo a área total de 99,505m2, e a área total edificada de 68,863m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,002320 no solo e nas outras partes comuns do condomínio, inscrito no 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, sob o nº 211.751. DA AVALIAÇÃO – Carta precatória nº 1012303-92.2025.8.26.0021 – “CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO POSITIVO – CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n 021.2025/028464-4 dirigi-me à Avenida Nossa Senhora da Assunção, 647, apto. 115, Bloco D, Vila Butantã/SP, onde fui informado residir unicamente um senhor, que não tive sucesso em encontrar, sendo que ninguém atendeu na unidade nas tentativas realizadas. Conforme informações dos funcionários do condomínio Sra. Michele e Sr. Luís, o morador da unidade possui rotina incerta e dificilmente é encontrado no local. Diante disso, não o cientifiquei. Não obstante tal fato, foi possível procede à estimativa do preço do imóvel com base em informações do zelador Sr. Luís e em sites especializados. Segundo o zelador, o bloco D tem cerca de 13 anos de construção e um apartamento padrão possui 3 quartos (sendo 1 suíte) e 2 banheiros – observou desconhecer modificações no imóvel objeto da avaliação. Área privativa de 58,385 m² (fls. 37). Desta feita, considerando a média dos valores obtidos nas pesquisas realizadas, AVALIEI o imóvel em questão em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Face ao exposto, devolvo este mandado ao Cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de outubro de 2025.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 469.853,49 (quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e quarenta e nove centavos). – Conforme Certidão do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, o referido imóvel, encontra-se registrado sob o nº 211.751 em nome de CARLOS MARCOS DE OLIVEIRA NETO, casado pelo regime da Separação total de bens, na vigência da Lei 6.515/77, nos termos da Escritura de pacto antenupcial registrado sob o n. 4.515 no Livro Três –Registro Auxiliar no Registro de imóveis da Comarca de Cotia/SP, com Fabiana Jane Zeferino de Oliveira. Consta ainda na referida certidão: AV-11-ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO – ART. 828 do CPC: determinada pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Processo n. 0711507-41.2022.8.01.0001; AV-12-ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO – ART. 828 do CPC: determinada pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Processo n. 5018839-42.2023.8.21.0027/RS; AV-13-ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO – ART. 828 do CPC: determinada pelo juízo da 4ª Vara Cível do Foro de Limeira/SP, Processo n. 1009223-67.2023.8.26.0320; AV-14-ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO – ART. 828 do CPC: determinada pelo juízo da 7ª Vara Cível do Foro Central Cível/SP, Processo n. 1137992-74.2023.8.26.0100; AV-15-PENHORA: oriunda do presente feito; AV-16-ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO – ART. 828 do CPC: determinada pelo juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé/SP, Processo n. 0004605-62.2023.8.26.0008; AV-17-ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO – ART. 828 do CPC: determinada pelos juízos da 31ª a 35ª Varas Cíveis do Foro Central Cível/SP, Processo n. 1026085-60.2024.8.26.0100; AV-18-ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO – ART. 828 do CPC: determinada pelo juízo da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível/SP, Processo n. 1060255-58.2024.8.26.0100; AV-19-ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO – ART. 828 do CPC: determinada pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Betim/MG, Processo n. 5033040-61.2023.8.13.0027; AV-20-ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO – ART. 828 do CPC: determinada pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas/MG, Processo n. 5006209-44.2024.8.13.0672; AV-21-ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO – ART. 828 do CPC: determinada pelos juízos das 31ª a 35ª Varas Cíveis do Foro Central Cível/SP, junto a 34ª Vara Cível do Foro Central Cível/SP, Processo n. 1138932-39.2023.8.26.0100; AV-22-PENHORA-ONLINE: determinada pelo juízo do 5º Ofício Cível do Foro Regional de Tatuapé/SP, Processo n. 0004605-62.2023.8.26.0008; AV-23-ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO – ART. 828 do CPC: determinada pelo juízo do 1º Cartório Integrado Cível de Vitória da Conquista/BA, Processo n. 8014965-77.2023.8.05.0274; AV-24-PENHORA: determinada pelo juízo da 3ª Vara Cível de Curitiba – Estado do Paraná, Processo n. 0020504-37.2022.8.16.0001; AV-25-ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO – ART. 828 do CPC: determinada pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas/RS, Processo n. 5030262-14.2023.8.21.0022; AV-26-ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO – ART. 828 do CPC: determinada pelo juízo da 45ª Vara Cível do Foro Central Cível/SP, Processo n. 1087708-28.2024.8.26.0100; AV-27-PENHORA: determinada pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria/RS, Processo n. 5018839-42.2023.8.21.0027/RS; AV-29-INDISPONIBILIDADE DE BENS: determinada pelo Grupo Auxiliar de Execuções e Pesquisa Patrimonial – GAEPP/SP, TRT da 2ª Região, Processo n. 1000034-67.2024.5.02.0702; AV-30-INDISPONIBILIDADE DE BENS: determinada pela 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, TRT da 3ª Região, Processo n. 0010887-60.2021.5.03.0111; AV-31-ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO – ART. 828 do CPC: determinada pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha/MG, Processo n. 5018674-77.2024.8.13.0707; AV-32-ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO – ART. 828 do CPC: determinada pelo juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro/SP, Processo n. 1041629-91.2024.8.26.0002; AV-33-PENHORA: determinada pelo juízo do 1º Cartório Integrado Cível de Vitória da Conquista/BA, Processo n. 8014965-77.2023.8.05.0274; AV-34-PENHORA: determinada pelo juízo da 1ª Vara Cível de Pelotas/RS, Processo n. 5030262-14.2023.8.21.0022/RS; Conforme Certidão de Consulta de débitos e emissão de boleto do IPTU, extraído do site da Prefeitura de São Paulo/SP, o imóvel não apresenta débitos com IPTU. Conforme informação prestada pela administradora do condomínio, o referido imóvel não possui débitos de condominio. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 5 dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos catorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. – Eu, Marcia Lima de Brito, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA, Juíza de Direito.