TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTINARI em face de ELIAS BARUKI JUNIOR e OUTRO (Processo nº 0013285-67.2010.8.19.0208), na forma abaixo:

 

A DRA. CRISTINA GOMES CAMPOS DE SETA, juiza de Direito da Quinta Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ELIAS BARUKI JUNIOR, MARCIA IZABEL DIAS LIMA, bem como o BANCO ITAÚ S/A, sucessor do BANERJ CRÉDITO IMOBILÁRIO S/A, na qualidade de credor hipotecário e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 254, fls. 169, tendo sido os réus intimados da penhora no ID. 260/261, fls. 173/174 e ID: 263/264, fls. 173/174 tendo sido o imóvel avaliado no ID: 453, fls. 362, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 13 de junho de 2024, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 13 de junho de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 20 de junho de 2024, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 20 de junho de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 303 do bloco II situado na Rua Marechal Bittencourt, nº 154, na Freguesia do Engenho Novo/RJ. – “LAUDO  DE  AVALIAÇÃO INDIRETA: “PRÉDIO: Construção em padrão antigo, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria. IMOVEL: Constituído do apt° 303, bloco 2, do número 154 da Rua Marechal Bittecourt, Freguesia do Engenho Novo, RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob a matrícula n° 16961682 e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado. Encontrando-se o imóvel devidamente registrado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis sob a matrícula 55723: apartamento, residencial, que mede em sua totalidade 59,00 m 2 de área edificada, possuindo pequena varanda, dois quartos, sala, cozinha e dependência, conforme informação do porteiro. Ressalto que o prédio possui uma pequena piscina, elevador, um pequeno salão de festas e uma churrasqueira. Neste sentido e não tendo conseguido adentrar ao imóvel no dia 12/08/2021, às 12h5Omin, tendo em vista que não fui atendida por qualquer pessoa no local, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL ACIMA EM R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 269.399,50 (duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) – Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 55723, em nome de ELIAS BARUKI JUNIOR e MARCIA IZABEL DIAS LIMA. Consta ainda na referida certidão: R-4 – HIPOTECA: os adquirentes do imóvel, tornaram-se devedores do BANERJ, mediante garantia do imóvel; R-5 – PENHORA: oriunda do presente feito; R-6- PENHORA: fica registrado a penhora do imóvel, nos autos do Processo de execução fiscal, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Elias Baruki Junior (Processo nº 0239721-69.2020.8.19.0001. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 8.250,87 (oito mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor total de R$ 619,51 (seiscentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos). Conforme planilha atualizada apresentada pelo condomínio a dívida do presente processo até a data de 13 de março de 2024 é de R$ 570.351,67 (quinhentos e setenta mil, trezentos e cinqüenta e um reais e sessenta e sete centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço, conforme preceitua o art. 892, caput do CPC, e alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação em 15 (quinze) dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 04 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Cristina Raquel de Moura Frambach, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Cristina Gomes Campos de Seta – Juiza de Direito.