PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por JULIANA CONCEICAO DO COUTO (Adv. Dr. Antonio Rangel Junior – OAB/RJ: 069669) em face de RS ACADEMIAS DE GINASTICA LTDA – EPP E OUTROS; ATSum 0100232-81.2019.5.01.0040, na forma abaixo:

 

A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RS ACADEMIAS DE GINASTICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.181.488/0001-40; SORAIA BUERI DE BARROS, inscrita no CPF: 624.478.587-87, JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO, inscrito no CPF sob o nº 279.880.827-87 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 0a39904, intimados da penhora no id. cfe208f/e43eda6/2cf9bc0, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 08 de maio de 2024, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 08 de maio de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 15 de maio de 2024, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 15 de maio de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: … – Aos 22 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, na Rua Franz Weissman, 180, bloco 2, apto 105, Jacarepaguá, nesta  Comarca, em cumprimento ao mandado expedido pelo MM. Juiz  do Trabalho  da 40ª  Vara  do Trabalho do Rio de Janeiro, na execução movida por Juliana Conceição do Couto em face de RS Academias de Ginástica Ltda. – EPP e Outros, para cobrança da dívida R$ 51.926,82 (cinqüenta e um mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos), procedi à penhora e avaliação do bem a seguir discriminado: Apartamento  localizado  na  Rua  Franz  Weissman,  180,  bloco  2,  apto  105, Jacarepaguá, nesta comarca,  inscrito  na  matrícula  n.  370.731,  pertencente  ao executado Sorais Bueri de Barros, conforme cópia de certidão expedida pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, e determinação no mandado judicial. O condomínio residencial tem piscina, restaurante, portaria 24 horas, estacionamento e academia. Valor: R$ 420.000,00  (Quatrocentos e vinte mil reais). O valor total deste auto destina-se à garantia da dívida constante do mandado.” Valor total da Avaliação: R$ 420.000,00  (Quatrocentos e vinte mil reais). Conforme Certidão do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 370731 em nome de SORAIA BUERI DE BARROS. Consta ainda na referida certidão: AV-14-INDISPONIBILIDADE: Conforme relatório de Consulta de Indisponibilidade realizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens: Processo 0113000-47.1993.5.01.0014; AV-15-INDISPONIBILIDADE: Conforme relatório de Consulta de Indisponibilidade realizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens: Processo 0100712-56.2018.5.01.0020; R-16-PENHORA: Determinada pelo MM.  Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo 0100232-81.2019.5.01.0040. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 3233275-1), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 7,88 (sete reais e oitenta e oito centavos). O imóvel apresenta débitos de taxa de incêndio (FUNESBOM) no valor de R$ 252,45. Conforme informação prestada pelo condomínio até fevereiro/2024, o imóvel apresenta débitos de condomínio no valor de R$ 3.172,94. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.