PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por HENRIQUE CORREIA ESTEVES (ESPÓLIO), (Adv. Dr. FERNANDO TADEU TAVEIRA ANUDA – OAB/RJ: 40.530) em face de LAGOA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS. (Advs. Dr. ALEX GUEDES PROENCA DA COSTA – OAB/RJ: 96608, Dr. EDEGAR BERNARDES – OAB/RJ: 35.784, DRA. LARYSSA OLIVEIRA DE ALMEIDA – OAB/RJ 187.589; DR. JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA BARBOSA – OAB/RJ 47.878; DR. LUIZ EDUARDO MONTEIRO LUCAS DE LIMA – OAB/SP 115.735; DR. FERNANDO PEREIRA LOPES DE MEDEIROS – OAB/SP 121.291); RTOrd 0219900-62.1990.5.01.0040, na forma abaixo:

 

A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LAGOA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.070.120/0001-51; DANIELE VALENTE DOS SANTOS GONÇALVES, inscrita no CPF: 042.697.267-84; NEDIO JOSÉ MOCELLIN inscrito no CPF: 736.530.397-20, NEODI LUIS MOCELLIN, inscrito no CPF sob o nº 368.299.867-53 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de fls. 588, intimados da penhora fls. 591 e 602, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 18 de maio de 2022, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 18 de maio de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 25 de maio de 2022, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 25 de maio de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: Apartamento 705 do Bloco 02, da Rua Mario Agostinelli, nº 150, Freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem. O Edifício possui piscina, salão de festas e parque infantil. O imóvel está inscrito na matrículanº 230.658, conforme cópia de certidão expedida pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Valor Total: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Rio de Janeiro, 24/10/2017”. Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 639.316,85 (seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos).  O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte da coproprietária com o produto da alienação, conforme determinado pela Juíza na sentença proferida nos Embargos de Terceiros Id: 25f7dff. A Ex-cônjuge do Reclamado a Sra. Daniele Valente dos Santos Gonçalves, poderá exercer a preferência, conforme preceitua o art. 843, § 1º do CPC. Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 230.658 em nome de DANIELE VALENTE DOS SANTOS GONÇALVES MOCELLIN, inscrita no CPF: 042.697.267-84 e NEDIO JOSÉ MOCELLIN inscrito no CPF: 736.530.397-20. Consta ainda na referida certidão: R-10 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor de CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, CNPJ: 33.342.023/0001-33; R-12 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 40ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0219900-62.1990.5.01.0040, que é objeto do presente feito; AV-13 – INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 00109484520135010049. – Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 3084285-0), o referido imóvel não apresenta débitos de IPTU e não possui débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM). De acordo com o termo de quitação juntado nos autos, a Credora Fiduciária Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções, informa que o Contrato de Alienação Fiduciário foi devidamente quitado. Conforme informação prestada pela administradora do condomínio, o imóvel não apresenta débitos de condomínio. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Osvaldo Luis Abreu de Oliveira, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.