JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL

REGIONAL DO MÉIER/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Inadimplemento que MARIA PRECIOSA GIL VIEGAS move em face de PEDRO PAULO PINHEIRO E MATILDE DA PIEDADE CARREIRA FILIPE, processo n.º 0037175-59.2015.8.19.0208, na forma abaixo:

O Dr. Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados, que no dia 06/04/2021, às 15h, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547, DE FORMA PRESENCIAL e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, acima da avaliação, ou no dia 07/04/2021, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico)Avaliação fls. 473/474: “LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado a Rua Mário Carpenter, nº 1050, antigo 362, e sua correspondente fração ideal de 0,25 do respectivo terreno, que mede 11m de largura por 50m de extensão conforme RGI juntado ao mandado, aptº 101 no Bairro de Pilares – Rio de Janeiro/RJ. PRÉDIO: Construção em padrão antigo, datado de 1955, afastado da via pública, de ocupação residencial, com 02 andares, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, revestida externamente na sua faixada por argamassa, pintura em bom estado de conservação e ardose na parte inferior do prédio. Entrada como 1º andar com piso em cerâmica e paredes em argamassa e pintura em bom estado de conservação. Possuindo em sua fachada janela em alumínio, com grades, garagem na parte externa do prédio, sem cobertura e com portão de ferro, sem elevador. Porta de alumínio na entrada do prédio. Piso em cimento em toda extensão área comum do prédio. APARTAMENTO: Posicionado afastado da via pública, área edificada de 80m², composto por: 02 Quartos, com pisos em cerâmica e paredes revestida em argamassa, com pintura em estado regular de conservação, janelas em alumínio; Sala: com piso de taco madeira e paredes em argamassa e pintura em estado regular de conservação, janela de alumínio; Cozinha: com ladrilhos até o teto, piso de cerâmica, contendo janela de basculante no local. Banheiro com piso em cerâmica e ladrilhos branco até metade da parede e o restante é revestida de argamassa e pintura. Área de serviço com piso em cerâmica e parede ladrilho até o teto. Quintal com parede e piso em cimento. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão do 6º RGI – Mat. 46.936 e Guia do IPTU – Inscrição nº 0.197.191-0) CONCLUSÃO: Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, no aspecto geral de conservação do prédio, AVALIO O IMÓVEL acima descrito e o terreno, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 05 de Outubro de 2020”. De acordo com a Certidão de Ônus Reais do 6ª Ofício, consta o registro da penhora feita nos autos do processo que enseja esse leilão, objeto do R-2. Consta Recurso Especial que pende de julgamento nº 0046930-76.2020.8.19.0000. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso os Executados, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 03 de março de 2021. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dr. Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de Direito.