JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CARLOS FRESCO BELLO ESPERON, MARCELLE CHRISTINE CINZA ESPERON E DANIELLE CHRISTINE CINZA ESPERON, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS movida por IZABEL DE JESUS RODRIGUES CINZA contra CARLOS FRESCO BELLO ESPERON, MARCELLE CHRISTINE CINZA ESPERON E DANIELLE CHRISTINE CINZA ESPERON (Processo nº 0063330-02.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito da Décima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS FRESCO BELLO ESPERON, MARCELLE CHRISTINE CINZA ESPERON E DANIELLE CHRISTINE CINZA ESPERON, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 21/10/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/10/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel descrito e avaliado à fl. 985 – IMÓVEL – “Apartamento nº 602 do edifício situado na Rua Haddock Lobo nº 130, na freguesia do Engenho Velho, com a fração ideal de 1/41 do respectivo terreno (Lote 1 do PAL nº 43.082 ) e com direito a 01 (uma) vaga para estacionamento de veículo nos locais a esse fim destinados, indistintamente, medindo o terreno, na sua totalidade, 16,40m de frente; 18,15m nos fundos; 46,80m à direita e 40,60m à esquerda; confrontando pela frente coma a Rua Haddock Lobo, pelo lado direito com o prédio nº 136, pelo lado esquerdo com o prédio nº 128 e nos fundos com as casas XX, XXI e XXII da vila nº 387 da Rua Barão de Ubá.- Inscrição nº 1974520-7 CL 07335-3”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: apartamento 602, do edifício situado na Rua Haddock Lobo nº 130 – Rio Comprido, devidamente dimensionado e caracterizado na matrícula nº 99.944 do Cartório do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 1.974.520-7. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se do apartamento 602, situado na Rua Haddock Lobo nº 130, no bairro do Rio Comprido, em prédio exclusivamente residencial, posicionado de frente, com habite-se concedido em 22 de novembro de 1994. Prédio com fachada de varandas, moldura em mármore sobre a portaria e revestimento de “tijolinho amarelo” amarelo. Portaria protegida com grade. Sem modernização. Uma parede revestida com espelhos. Bancada em granito Ouro Brasil, com nicho para os funcionários. Portaria com porteiro 24 horas e comunicação por interfone entre a portaria e todas as unidades. Circuito interno de TV na portaria, elevadores e garagens. O prédio é constituído por torre única de 11 (onze) andares, com 04 (quatro) apartamentos por andar, totalizando 44 unidades no condomínio. Possui 02 elevadores, social e serviço, com capacidade para 06 pessoas (cada um) ou 420 kg, em bom estado de conservação. Possui 02 (dois) andares de garagem localizados no térreo e subsolo. A unidade possui direito a 01 (uma) vaga de garagem na escritura. Circuito interno de TV na portaria, elevadores e garagens. Play com salão e cozinha completa. O condomínio possui 02 (duas) lojas comerciais no andar térreo ao nível da rua. O imóvel é de frente, composto de sala, varanda, 02 (dois) quartos, sendo 01 (um) suíte e 01 (um) banheiro social. Cozinha, área de serviço completa, necessitando pequenos reparos, possui banheiro e quarto de empregada. O imóvel não possui modernização em nenhum dos cômodos. Sala, quartos e cozinha com piso em cerâmica antiga. Varanda espaçosa com piso em cerâmica e porta de vidro com esquadria de alumínio. Cozinha e banheiros com paredes em azulejo. O corredor de uso comum que dá acesso aos apartamentos está em bom estado de conservação, possui paredes em argamassa e piso em cerâmica. O local possui farto comércio e transporte público. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$720.000,000 (setecentos e vinte mil reais)”. RJ, 19/08/2021.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 99.944, em nome de: 1) IZABEL DE JESUS RODRIGUES CINZA, e 2) MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES CINZA ESPERON casada com CARLOS FRESCO BELLO ESPERON pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda, no R.14 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo da 55ª Vara do Trabalho desta Cidade, nos autos da ação movida por RITA MARIA DA SILVA em face de: 01) CINZAS COIFFEUR LTDA ME; 2) IZABEL DE JESUS RODRIGUES CINZA, E 3) MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES CINZA, nos autos do processo nº 0092300-22.2004.5.01.0055.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) Conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 24/09/2021, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- Os débitos de IPTU se sub-rogam no valor da arrematação na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, porém o arrematante responde pela integralidade do débito condominial do imóvel, se houver, na forma da r. decisão de fl. 1025.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e um.- Eu, LUIS FILIPE MOREIRA ROCHA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/13989, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Jupiza de Direito.