JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMINIO DAS VIVENDAS ICARO I move em face de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FERREIRA e FERNANDO FERREIRA, processo nº 0007153-79.2000.8.19.0002, na forma abaixo:
A Dra. Fabiana de Castro Pereira Soares – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados, que no dia 17/02/2025, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 18/02/202, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Na hipótese de sustação do leilão por remição da dívida ou por acordo entre as partes, a verba honorária ao Leiloeiro poderá ser arbitrada pelo MM. Juízo, em percentual sobre a Avaliação do bem, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 1 (uma) hora do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 411/413: “LAUDO DE AVALIAÇAO: Imóvel residencial constituido pelo apartamento 608, do bloco 04, do Edifício situado na Rua Marquês de Paraná , nº 51, Centro, zona urbana do 4º subdistrito do 1º Distrito do Município de Niterói/RJ, e seu terreno, cujas metragens, características e confrontações são as constantes na matrícula nº 11.374, do livro 002, Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição desta Comarca, inscrito na PMN sob o nº 1622414. PRÉDIO: residencial, composto de quatro blocos, cada um com treze pavimentos, oito apartamentos por andar; dois elevadores por bloco; estacionamento; duas guaritas com porteiro 24 horas; salão de festas; quadra de esportes; parquinho infantil; duas entradas, sendo uma para pedestres pela rua Marquês de Paraná, e outra para veículos pela rua Machado de Assis; bom estado de conservação. APARTAMENTO: de fundos, medindo aproximadamente 71 m 2 , dividido em sala, dois quartos, com piso vinílico cor bege, reformado, em bom estado de conservação, janelas de alumínio e vidro, paredes em massa lisa e pintura nova; banheiro azulejado em meia parede, piso cerâmico, box em alumínio e acrílico; cozinha azulejada; área de serviço acoplada à cozinha, com tanque em louça e janela de alumínio e vidro. CONSIDERAÇOES: o imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico, em área valorizada, com total infraestrutura urbana, próximo ao comércio, faculdades, órgãos públicos, e servido por diversas linhas de transportes coletivos que trafegam em ruas próximas. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Niterói, 24 de maio de 2018.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 93.310,51 (noventa e três mil e trezentos e dez reais e cinquenta e um centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 669,79 (seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos) e Condomínio no valor de R$ 921.520,12 (novecentos e vinte e um mil quinhentos e vinte reais e doze centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição, hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, objeto do R-04 e penhora em favor do Município de Niterói, objeto do R-06. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Fabiana de Castro Pereira Soares – Juiz de Direito.