Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 15ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º Pav. 233C-235-237, CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2385 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANTARES em face do ESPÓLIO DE BEATRIZ BALLIN MARTINS E OUTROS – Processo nº. 0242649-76.2009.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. DANIELA BANDEIRA DE FREITAS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente ao ESPÓLIO DE BEATRIZ BALLIN MARTINS, na pessoa do seu representante legal ÚRSULA BALIN NASCIMENTO, e ANTÔNIO CARLOS DA CUNHA na forma do Inciso I e VII – Art. 889 do CPC, de que no dia 30/06/2020 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/07/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado ás fls. 163 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 198/199, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – JUSTIFICATIVA: Indisponibilidade da proprietária, Sra Úrsula Ballin Nascimento, em franquear o acesso ao imóvel no momento da diligência, deixando telefone de contato, não obtendo retorno para novo agendamento. IMÓVEL: localizado à RUA GONÇALVES FONTES, 49, S-201, SANTA TERESA, com 49 m2, caracterizado e dimensionado na matrícula 2283-2-C do Cartório do 7º Ofício de Registo de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU sob o nº. 0.767.508-5. PRÉDIO: Construção de 1942, em concreto armado e alvenaria de tijolos, subdividido atualmente em subsolo, andar térreo e andar superior (quatro moradias), com acesso por escadas, em rua calçada e sem saída. Possui muro baixo com portão e uma grade com fechadura, por onde pude verificar que havia piso frio no acesso comum do prédio de aparência simples, sem porteiro e sem garagem. REGIÃO: Próximo à região Central da cidade, servido de transporte público (ônibus e bondinho), com distribuição de energia elétrica, iluminação pública, rede de água e esgoto. Região considerada turística próximo à Escada Selaron, Museu castro Maia, Parque das Ruinas e à Lapa, servido de muitos bares, restaurantes e casas noturnas. ISTO POSTO, AVALIO o imóvel acima em R$ 217.000,00 (Duzentos e dezessete mil reais). – Conforme certidão do 07° Ofício de Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 2283-2-C, descrito como Apartamento S-201 do Edifício à Rua Gonçalves Fontes nº. 49, na Freguesia de São José, e a fração de ¼ do terreno, registrado no ato R-05 em nome de Antônio Carlos da Cunha, brasileiro, solteiro, maior, jornalista, residente nesta cidade; constando no R-09 PENHORA EM 01º GRAU – Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 2004.120.056758-0, proposta pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 20/08/2007; R-10 PENHORA EM 2º GRAU – Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 2007.001.143245-0, proposta pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 03/11/2010; R-11 PENHORA EM 03º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 17/02/2017. – Inscrito na Prefeitura sob o nº. 0767508-5. Área edificada de 49m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU no exercício de 1999; 2003; 2005; 2007 a 2017; e 2019, perfazendo o total de R$ 4.370,39, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 361498-9, apresenta débito no exercício de 2015 a 2018, perfazendo o total de R$ 155,51. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer umque impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte. Eu, Tarcísio de Albuquerque Rocha – Chefe da Serventia, matr. 01/23.620 o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Daniela Bandeira de Freitas – Juíza de Direito.