JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARLI D’AVILA SILVA BRAGA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em faze de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHÁCARA DORA WIEDEMANN em face de MARLI D’AVILA SILVA BRAGA (Processo nº 0090661-68.2010.8.19.0002), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca da Comarca de Niterói, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARLI D’AVILA SILVA BRAGA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 27/03/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 30/03/2023, nos mesmos horário e local, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 399 – descrito e avaliado à fl. 564/565 – IMÓVEL – “Constituído pelo Apartamento número 804 (oitocentos e quatro), do edifício “CHÁCARA DORA WIEDEMANN”, situado na Rua Doutor Mario Viana, numero 758 (setecentos e cinquenta e oito) e sua correspondente fração ideal de 1/56, do terreno que mede: 9,92m de largura na frente para a Rua Doutor Mario Viana, 20,00m de largura nos fundos, com as vertentes, 327,00m de extensão do lado direito, em confrontação com o imóvel nº 762 da mesma Rua e casa 12 e 22 da Travessa Gomes Cruz; do lado esquerdo em 03 segmentos com 38,70m + 9,05m + 287,21m em confrontação com os nº 754, 734 e 758, todos da Rua Doutor Mário Viana. Inscrição PMN nº 143532-0”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel constituído pelo apartamento 804 do Edifício “Chácara Dora Wiedmann”, situado à Rua Doutor Mário Viana, 758, Santa Rosa, Niterói, RJ, e sua correspondente fração ideal de 1/56 do terreno, com direito ao uso de uma vaga de garagem, inscrito na PMN sob o nº 143532-0, com as características, medidas e confrontações constantes da matrícula 4882, ficha 001 do Cartório do Registro de Imóveis do 8º Ofício de Niterói. CONDOMÍNIO: funcionários 24 horas, 02 elevadores, circuito interno de TV, salão de festas, quadra pequena em obras, 02 banheiros, churrasqueira, parquinho infantil e uma escada de concreto armado adaptada para o caso de eventual sinistro, que faz a ligação do térreo ao último pavimento. APARTAMENTO: SALA: com porta de acesso de madeira; piso tábua de madeira; paredes pintadas; janela de alumínio de correr com vista para a parte dos fundos; CORREDOR: piso tábua de madeira; paredes pintadas; QUARTO 1: porta de acesso de madeira; piso tábua de madeira; paredes pintadas; janela de alumínio de correr com vista para a parte dos fundos; QUARTO 2: porta de acesso de madeira; piso tábua de madeira; paredes pintadas; armário embutido pequeno com 03 portas; janela de alumínio decorrer com vista para a parte dos fundos; BANHEIRO: porta de acesso de madeira; piso frio quadrado; azulejo até o teto; pia; vaso; box blindex; basculante de alumínio para circulação de ar; COZINHA: piso frio quadrado; azulejo até o teto, sendo que faltando alguns no local da pia; pia removida colocada no chão; basculante de alumínio para circulação de ar; porta de madeira que acessa o corredor externo; QUARTO pequeno: piso frio quadrado; paredes pintadas; basculante de alumínio para circulação de ar; ÁREA DE SERVIÇO: piso frio quadrado; azulejo até o teto; tanque; basculante de alumínio para circulação de ar; BANHEIRO pequeno; porta de acesso de madeira; piso frio quadrado; azulejo até o teto; pia; vaso; chuveiro; basculante de alumínio para circulação de ar. CONSIDERAÇÕES o imóvel constituído pelo apartamento 804 está localizado em rua asfaltada, próximo ao comércio do bairro, com total infraestrutura urbana, e servido por transporte público por linhas de ônibus. VALOR: atribuo ao imóvel o valor médio de mercado de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). RJ, 04/07/2022. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2023, é de R$254.160,10. – Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 4882, sendo certo que sob fls. 102 e seguintes consta Escritura Pública de Compra e Venda com quitação de preço pelos OUTORGANTES em favor de MARLI D’AVILA SILVA, onde consta hipoteca em favor da Caixa de Previdência do Banco do Brasil; não constando ônus incidentes sobre o imóvel junto à matrícula imobiliária.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2002, 2003, 2004, 2006, 2009 a 2019, 2022, mais 02 (duas) cotas vencidas de 2023, cujo valor total é de R$53.788,12, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 a 2021, no valor total de R$566,92, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito de fevereiro de dois mil e vinte e três.- Eu, CLAUDIA DOS SANTOS BARBOSA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25870, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES, Juíza de Direito.