JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE STELLA MARINA JANNUZI DA GAMA LOBO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMINIO JUPARANA em face do ESPÓLIO DE STELLA MARINA JANNUZI DA GAMA LOBO (Processo nº 0232624-52.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE STELLA MARINA JANNUZI DA GAMA LOBO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 25/04/2023, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 27/04/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 319 – descrito e avaliado à fl. 405 – IMÓVEL – “Rua Almirante Tamandaré nº 42, apto 2 com 36/1.000 do domínio útil do terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Freguesia – Gloria.- Inscrição no FRE nº 0947033-7 CL. 06471-7. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede 14,20m de frente e fundos e 50,00m de ambos os lados, confronta a direita com o prédio 46, de diversos condôminos, da mesma rua e com o nº 339 da rua do Catete, a esquerda com o nº 38 Edifício Amira da Rua Almirante Tamandaré, e nos fundos com o prédio nº 45 da rua Machado de Assis, Edifício Brás Cubas”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMOVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDIENCIAL, localizada na Rua Almirante Tamandaré, N. 42, apt térreo 02 – bairro Flamengo. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 90.712, inscrição municipal de nº 0.947.033-7 (IPTU), conforme cópias de certidão que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. CARACTERISTICA DO IMOVEL PRÉDIO: prédio residencial, recuado, com 2 (dois) elevadores, 1 (um), garagem, com porteiro, das 8h às 21h, playground no terraço, com churrasqueira. IMOVEL AVALIADO- APT. Térreo 02: unidade residencial, com 85 m2, posição fundos, composta de sala, 2 (dois) quartos, banheiro social, cozinha, área de serviço ampla e abrangendo área descoberta, sem vaga na garagem. Vista das janelas para área comum do Condomínio e para a garagem. DA REGIÃO: O imóvel fica localizado num bairro da Zona Sul com acesso aos principais meios de transportes públicos, tais como metrô e ônibus. É servido de todos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. DA AVALIAÇÃO DO IMOVEL PARA VENDA. As amostras foram coletadas junto aos sites de compra/venda de imóveis. Foram utilizadas 04 (quadro) amostras de imóveis para vender, localizados na Rua Almirante Tamandaré. AMOSTRAS COLETADAS PARA AVALIAÇÃO POR M2. 1ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Almirante Tamandaré, com 110m2, valor do m2: R$8.090,00. Fonte de Informação- Imobiliária Zap Imóveis. 2ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Almirante Tamandaré, com 111 m2, valor do m2: R$ 8.558,00. Fonte de Informação- Imobiliária Zap Imóveis. 3ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Almirante Tamandaré, com 58 m2, valor do m2: R$8.362,00. Fonte de Informação- Imobiliária Zap Imóveis. 4ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Almirante Tamandaré, com 110 m2, valor do m2: R$7.727,00. Fonte de Informação- Imobiliária Zap Imóveis. HOMOGENEIZACAO DO VALOR DO IMOVEL. Média homogeneizada do m2: R$8.184,00. DESVALORIZAÇÃO DO IMOVEL. A imóvel apresenta aparente infiltração na cozinha e necessidade de obras. Assim, AVALIO o imóvel em R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 30/01/2023.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 90.712, em nome de STELLA MARINA JANNUZI DA GAMA LOBO; constando ainda, no R.10 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO JUPARANA em face de ESPÓLIO DE STELLA MARINA JANNUZI DA GAMA LOBO, nos autos do processo nº 0232624-52.2019.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2022, mais 02 (duas) cotas vencidas do exercício de 2023, cujo valor total é de R$10.503,69, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2021, no valor total de R$547,94, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 13/03/2023, a dívida executada encontra-se no valor total de R$95.318,50. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos dezesseis de março de dois mil e vinte e três.- Eu, RAFAEL LEAO PEREIRA GOMES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32239, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito.