JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO ao
ESPÓLIO DE MARIA ARLETE MELLO PINTO DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco)
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de EXECUÇÃO DE
SENTENÇA movida pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO BRASIL – PREVI em face do ESPÓLIO DE MARIA ARLETE MELLO PINTO DA
SILVA (Processo nº 0010919-70.2005.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de
Direito da Décima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de
Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem
e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MARIA ARLETE MELLO PINTO DA
SILVA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial
ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e,
concomitantemente e presencialmente, no Hall dos elevadores do 5º andar da
lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº
115, Castelo/RJ, no dia 12/09/2024, às 13h, pelo Leiloeiro Público ANDERSON
CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem
mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 17/09/2024, nos mesmos
horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não
represente preço vil (já estabelecido em 70% do valor da avaliação pelo Mm.
Juízo), o imóvel penhorado à fl. 1075 – descrito e avaliado à fl. 1244 – IMÓVEL:
Apartamento nº 503, na rua Condo de Bonfim nº 895, com 0,0595 do terreno e
com uma vaga na garagem (freguesia do Engenho Velho) medindo o terreno 9,14m
de frente, 9,32m nos fundos, 63,36m à direita e 66,04m à esquerda: confronta a
direita com o nº 893 da rua Conde de Bonfim e com o nº 12 da Rua Engenheiro
Cavalcanti, à esquerda com o nº 897 da rua Conde de Bonfim e nos fundos com
terrenos da Lio Light Serviços de Eletricidade e com a casa 3 da vila nº 554 da Rua
Dezoito de Outubro. Inscrição 1566766-0 – CL. 06862-7.- LAUDO DE
AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Rua Conde de Bonfim, 895, apto 503, Tijuca, onde fui
atendida pela Sra. Rose Mary Nunes, ocasião em que pude verificar que se trata de
um imóvel de um quarto, banheiro, sala, cozinha, quarto e banheiro de empregada,
medindo 58m2, de fundos e com aproximadamente 42 anos, estando em bom
estado de conservação. Sendo assim, levando em consideração o estado do imóvel,
a localização, sendo próximo de escolas, farmácia, mercado, etc, bem como,
pesquisa em sites de Avaliação, a comparação de imóveis próximos e o valor de
ITBI (RS 260.643,17), AVALIO o imóvel em R$350.000,00 (trezentos e cinquenta
mil reais)”. RJ, 08/03/2024.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de
Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.915, em nome de
MARIA ARLETE MELLO PINTO DA SILVA; não constando Ônus incidentes sobre o
imóvel.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal
e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de
2019 a 2023, mais três (03) cota em aberto do exercício de 2024, no valor total de
R$6.508,98, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo
Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos
exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$630,65, mais acréscimos legais; (c)
de acordo com informações prestadas pela administradora do condomínio as cotas
condominiais estavam em dia até a data de 10/06/2024.- Conforme r. decisão de
fl. 1298: “o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de
incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral”,
atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.- Os
interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o
cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação
para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no
art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão
comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam
submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º;
arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de
Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido
o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato
da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes
pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas
de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Conforme r. decisão de fl. 1297, “A
venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser
apresentada por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo
decidir por sua pertinência. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no
artigo 895 §7º do CPC”.- Conforme r. decisão de fl. 1263: “A comissão do leiloeiro
seguirá o disposto na Resolução 236 do CNJ, sendo devido, em qualquer caso,
reembolso pelas despesas comprovadamente realizadas”.- As certidões referentes
ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas
pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por
outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art.
889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos
quinze de julho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, SOLANGE DOS SANTOS GARCIA,
Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24156, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de Direito.