JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE MARIA ARLETE MELLO PINTO DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI em face do ESPÓLIO DE MARIA ARLETE MELLO PINTO DA SILVA (Processo nº 0010919-70.2005.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MARIA ARLETE MELLO PINTO DA SILVA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente, no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 12/09/2024, às 13h, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 17/09/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 70% do valor da avaliação em  conformidade com a r. decisão de fl. 1297), o imóvel penhorado à fl. 1075 – descrito e avaliado à fl. 1244 – IMÓVEL: Apartamento nº 503, na rua Condo de Bonfim nº 895, com 0,0595 do terreno e om uma vaga na garagem (freguesia do Engenho Velho) medindo o terreno 9,14m de frente, 9,32m nos fundos, 63,36m à direita e 66,04m à esquerda: confronta a direita com o nº 893 da rua Conde de Bonfim e com o nº 12 da Rua Engenheiro Cavalcanti, à esquerda com o nº 897 da rua Conde de Bonfim e nos fundos com terrenos da Lio Light Serviços de Eletricidade e com a casa 3 da vila nº 554 da Rua Dezoito de Outubro. Inscrição 1566766-0 – CL. 06862-7.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Rua Conde de Bonfim, 895, apto 503, Tijuca, onde fui atendida pela Sra. Rose Mary Nunes, ocasião em que pude verificar que se trata de um imóvel de um quarto, banheiro, sala, cozinha, quarto e banheiro de empregada, medindo 58m2, de fundos e com aproximadamente 42 anos, estando em bom estado de conservação. Sendo assim, levando em consideração o estado do imóvel, a localização, sendo próximo de escolas, farmácia, mercado, etc, bem como, pesquisa em sites de Avaliação, a comparação de imóveis próximos e o valor de ITBI (RS 260.643,17), AVALIO o imóvel em R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 08/03/2024.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.915, em nome de MARIA ARLETE MELLO PINTO DA SILVA; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, mais três (03) cota em aberto do exercício de 2024, no valor total de R$6.508,98, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$630,65, mais acréscimos legais; (c) de acordo com informações prestadas pela administradora do condomínio as cotas condominiais estavam em dia até a data de 10/06/2024.- Conforme r. decisão de fl. 1264: “o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral”, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. Conforme r. decisão de fl. 1263: “A comissão da leiloeira seguirá o disposto na Resolução 236 do CNJ, sendo devido, em qualquer caso, reembolso pelas despesas comprovadamente realizadas”.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze de julho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, SOLANGE DOS SANTOS GARCIA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24156, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de Direito.