JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AJAX em face de ESPÓLIO DE MANOEL DA ROCHA
MACEDO (Processo nº 0170800-05.2013.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de
Direito na Trigésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente ao ESPÓLIO DE MANOEL DA ROCHA MACEDO, através do seu
inventariante Abílio Borges, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 13/09/2022,
às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitante no Fórum da Comarca
da Capital – RJ,na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro
Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, e no dia 14/09/2022, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem
mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC,
o imóvel penhorado à fl. 274, descrito e avaliado às fls. 325, em 31/08/2021. LAUDO
DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado Rua Senador Vergueiro, nº 69,
apartamento 302, Flamengo. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício
de Registro de Imóveis, na matrícula 461374 e na inscriçãomunicipal de nº 0591920-4
(IPTU). PRÉDIO: Edificado em 12 pavimentos, contendo 2 apartamentos por andar.
Portaria 24h, com 2 elevadores. Sem play e salão de festas. APARTAMENTO 302:
Unidade residencial com 205m². Segundo informação do porteiro, o imóvel se
encontra vazio. DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comércio e próximo ao
metrô do Flamengo. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 1.850.000,00 (um milhão
oitocentos e cinquenta mil reais), correspondente a 499.284,80 Ufir´s; atualizado em
R$ 2.042.823,70 (dois milhões, quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e três
reais e setenta centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 461374 e registrado em nome de Manoel da Rocha Macedo,
constando, no R-1, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 até 2022 no valor de
R$ 60.625,16, mais acréscimos legais (FRE 0591920-4). Conforme Certidão Positiva
de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 857,52,
referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 281236-0). De acordo com
planilha às fls. 355, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
equivalem, em maio/2022, ao valor de R$ 339.729,52. O imóvel será vendido livre e
desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o
preço comporte seu pagamento integral, atendendo-se ao que consta no artigo 130,
parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão.
Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial,
prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um
ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o
bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro
ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. –
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que
será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do
Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de julho de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Reginaldo Inácio, Mat. 01-24730 – Chefe de Serventia, o
fiz datilografar e subscrevo. Dra. Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro –
Juíza da Direito.