JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DEOLINDA (Assistente: G5 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS) em face de ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES PONCIANO e BENILDA RIBEIRO BATISTA (Processo nº 0283224-92.2010.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO, Juiz de Direito na Vigésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES PONCIANO, através do inventariante, Marcelo Rodrigo Ribeiro Ponciano, ou quem fizer em suas vezes, e a BENILDA RIBEIRO BATISTA, de que no dia 21/11/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 23/11/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 538, descrito e avaliado às fls. 616/617, em 14/02/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Compareci na Rua Constante Ramos, nº 137, apartamento 704, Copacabana, onde o porteiro informou que o imóvel encontra-se fechado e vazio há aproximadamente 02 (dois) anos. Assim, não foi possível realizar a avaliação na modalidade direta. IMÓVEL: Apartamento 704, da Rua Constante Ramos nº 137, Copacabana, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula nº 122.914, e na inscrição municipal de nº 0.684.097-9 (IPTU), idade: 1956, área edificada de 30m2. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado Deolinda, dispondo de portaria 24h, elevadores social e de serviço e câmeras de segurança. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio em todo o bairro, serviços de transportes, como ônibus, metrô, táxis, entre outros aplicativos de transporte, ciclovias, bares e restaurantes, locais para lazer, praia próxima ao imóvel, escolas e hospitais. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando e o padrão do logradouro, AVALIO INDIRETAMENTE o Imóvel acima descrito, em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 122914 e registrado em nome de Jose Rodrigues Ponciano, casada com Benilda Ribeiro Batista, constando, no R.04, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 30m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2021 a 2023, no valor de R$ 3.469,13 mais acréscimos legais (FRE 0684097-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 239,75, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 2927485-9). Os débitos relativos ao presente feito equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 317.429,93, correspondendo R$19.603,71 aos débitos junto ao Condomínio do Edifício Deolinda e R$ 297.826,22 aos débitos junto ao Assistente G5 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. O imóvel será vendido livre de débitos de natureza propter rem, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o art. 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional, desde que o montante da venda comporte a satisfação de tais débitos. Caso contrário, fica ciente o arrematante que arcará com os mesmos. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Fica deferida a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Joao Carlos Ribeiro, Mat. 01-14832 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Eric Scapim Cunha Brandão – Juiz de Direito.