JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por MAGDA HELENA FURTADO CHULA em face de ESPÓLIO DE DALVA PINHEIRO BEMFEITO (Processo nº 0382534-37.2011.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito na Quadragésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE DALVA PINHEIRO BEMFEITO, através do seu inventariante, Carlos Jaime Pinheiro Bemfeito, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 22/08/2023, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital – RJ, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 23/08/2023, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 300, descrito e avaliado às fls. 486, em 03/09/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa – Em razão de ter comparecido no local e não ter sido possível entrar no imóvel, tendo sido informada pela funcionária do Condomínio do Edifício Leopoldo Miguez que o imóvel encontra-se fechado e desocupado. IMÓVEL AVALIADO: Apartamento 304 – situado na rua Leopoldo Miguez número 107, apartamento 304, bairro Copacabana, dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, registrado no livro 3- FU nº 106.604, matrícula nº 126.930, fls. 31, inscrição municipal nº 0-571894-5. Segundo informação de uma funcionária do prédio, o imóvel localiza-se de frente para a rua Leopoldo Miguez. Segundo o espelho do IPTU, o apartamento mede 32m2. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL PRÉDIO: Prédio residencial com lojas embaixo do prédio, idade 1950, com 10 (dez) andares, sendo o décimo andar com três apartamentos, o nono andar com seis apartamentos e do oitavo andar para baixo com sete apartamentos por andar. O Prédio não possui garagem; tem dois elevadores, um social e um de serviço; conta com sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todo o prédio; não possui área de lazer; conta com serviço de porteiros vinte e quatro horas. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), correspondente a 107.540,02 Ufir´s; atualizado em R$ 465.960,15 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais e quinze centavos). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 126.930 e registrado em nome de Jayme de Oliveira Benfeito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 32m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU relativos a 05 cotas dos exercícios de 2023, no valor de R$ 489,00, mais acréscimos legais (FRE 0571894-5). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 1567780-0). Não há débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade até 10/07/2023. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, ficará autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances presencialmente ou pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. – Eu, Fabio Michel Chamas, Mat. 01-23066 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Marcio Alexandre Pacheco da Silva – Juiz de Direito.