Edital publicado no site www.rymerleiloes.com.br em 10/10/2022
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO VIEIRA SOUTO em face de GRAN BARRA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S/A (Processo nº 0022358-79.2018.8.19.0209), na forma abaixo:
O Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito na
Primeira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
GRAN BARRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, através do seu
representante legal, e a ARY FERREIRA DA COSTA FILHO, de que no dia
17/10/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
20/10/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50%
da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl.
378, descrito e avaliado às fls. 394, com a retificação do valor da avaliação às fls.
435 em 01/12/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: SITUADO NA
AV. SERNAMBETIBA, Nº 3.600, BLOCO 1, APARTAMENTO 1201, INSCRITO NO
9º RGI sob a matrícula 22.129 e no IPTU 1415171-6. Não foi possível vistoriar o
imóvel devido ao mesmo estar vazio segundo informação obtida na portaria, AVALIO
o imóvel indiretamente com base na localização valorizada do imóvel, segurança do
condomínio e estrutura do mesmo. AVALIO em R$ 3.800.000,00 (três milhões e
oitocentos mil reais), equivalente a 1.025.557,98 Ufir´s; atualizado em R$
4.196.070,10 (quatro milhões, cento e noventa e seis mil, setenta reais e dez
centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado
sob o nº 22.129 e registrado em nome de Gran Barra Empreendimentos e
Participações S/A, constando, no R-19, Penhora oriunda do presente feito. De
acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de
2016 a 2022 no valor de R$ 254.364,33, mais acréscimos legais (FRE 1415171-6).
Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta
débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, nos exercícios de 2017 a 2021, no valor de R$ 1.277,48 (Nº CBMERJ:
2390769-4). De acordo com planilha apresentada às fls. 335, o débito condominial
corresponde, em 10/2020, ao valor de R$ 647.237,74. Os créditos que recaem sobre
o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da
alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do
artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas
pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o
presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do
pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do
presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em
arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de
dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por
escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem,
na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de comissão de 3% ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único,
do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de
agosto de dois mil e vinte e dois. – Eu, Bianca Orosco Bullaty, Mat. 01-18828 – Chefe
de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira –
Juiz de Direito.