JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BIANCA em face de ESPÓLIO DE LEDA DE TICIANO WALKER NAYLOR (Processo nº 0396566-08.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito na Quadragésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE LEDA DE TICIANO WALKER NAYLOR, através da sua inventariante, Shirlene Soares da Silva Cardoso, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 07/02/2023, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitante no Fórum da Capital-RJ, na Av. Erasmo Braga, 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e no dia 08/02/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 196, descrito e avaliado às fls. 220/221, em 17/05/2021.

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:
Segundo informação do porteiro do prédio, o imóvel se encontra vazio e fechado há muitos anos, sem acesso ao seu interior. Apartamento situado na Rua Conde de Bonfim, 633/102, com as características e confrontações constantes da matrícula 68.500 do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 1.687.898-5. O Edifício: Construção datada de
1986, de ocupação exclusivamente residencial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio de nove andares, fachada pintada de cor branca e revestimento de granito cinza. Portaria com piso de granito e parede de um lado de revestimento e outro de madeira. Interfone. Câmeras. Prédio com 09 andares com 04 apartamentos por andar. Portaria 24h. Play e salão de festas. 02 elevadores.
Proximidade ao comércio e transporte. Área edificada 70m2, segundo guia do IPTU. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta na certidão do RGI, Matrícula 68.500 e Inscrição Municipal nº 1.687.898-5. Conclusão: Foi feita pelo Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos ao local, método comparativo. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e próximos. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), correspondente a 124.146,49 Ufir´s; atualizado nesta data em R$ 507.945,36 (quinhentos e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), a ser atualizado na data do leilão. De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 68.500 e registrado em nome de Leda de Ticiano Walker Naylor, constando, no R.6, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 70m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU relativos a 07 cotas do exercício de 2022, no valor de R$1.368,53, mais acréscimos legais (FRE 1687898-5). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2017 a
2021 (Nº CBMERJ: 2358718-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$263.244,64. A alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor  pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Marcos Wilson  Rodrigues da Silva, Mat. 01- 28061 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Katia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.