JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTOS VAHLIS em face de ESPÓLIO DE JOSE VASQUEZ NOVOA (Processo nº 0153715-89.2002.8.19.0001 – antigo 2002.001.153484-1), na forma abaixo:

 

A Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito na Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE JOSE VASQUEZ NOVOA, através dos seus herdeiros, a FUNDAÇÃO DE ESCOLAS NA ESPANHA, representada por SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICIÊNCIA, a JAYME BARCIA FERREIRA e a JUAN VAZQUEZ DE LA VIRGEN DEL CARMEN, de que no dia 25/04/2023, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente, no Fórum na Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima do valor das avaliações, e no dia 26/04/2023, no mesmo horário, portal e local, a quem mais der a partir de 60% do valor de cada avaliação, os imóveis penhorados às fl. 491 e 492, descritos e avaliados às fls. 892 e 895, em 07/10/2022. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA SALA 1726: As chaves do imóvel estavam em poder da administração do condomínio e o imóvel foi aberto pela funcionária, que prestou informações sobre o edifício, em visita realizada em 07/10/2022, às 10h45m. BEM IMÓVEL: Apartamento 1.726 do edifício situado na Rua Senador Dantas, nº 117, na freguesia de São José, e a correspondente fração de 0,000695 do domínio útil do terreno, foreiro ao Domínio da União, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 38874, do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Edifício Santos Vahlis, com 21 andares, incluindo sobreloja, mais cobertura com 05 unidades, com 44/45 unidades por andar, totalizando 936 unidades (incluindo 21 lojas de rua). As unidades atualmente são de uso misto (residencial e comercial). Portaria com piso em mármore preto, paredes em mármore, quadros decorativos, balcão de informações em mármore e vidro. 03 catracas para uso fora do horário comercial de ocupantes cadastrados. Entrada principal na Rua Senador Dantas e entrada de serviço na Rua Lélio Gama. O edifício tem face voltada também para Avenida Chile. Fachada em alvenaria, com pilastras cobertas por mármore. Com 07 elevadores reformados (um de serviço). Possui sistema de câmeras e subsolo de serviço. Funcionamento da portaria de segunda a sexta de 8h a 20h, com funcionários fora deste horário, com vistas ao trânsito de ocupantes cadastrados. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº 0491254-9, com tipologia oficial para uso não residencial, é voltado para a Rua Lélio Gama. O imóvel possui 30 metros quadrados de área edificada. Idade de 1962. Conforme informado, encontra-se fechado há vários anos. Além da sala, possui hall de entrada, banheiro e pequena copa com pia em mármore, sob a qual existe armário, com uma prateleira em madeira. Piso em cerâmica com padrão imitando madeira, janela em madeira. Banheiro com azulejos brancos até metade da altura da parede (assim como a copa), com vaso sanitário e pia em louça branca e chuveiro em pequeno box aberto. A copa possui janela basculante para o corredor. Encontra-se em mau estado de conservação, sobretudo banheiro e copa, necessita modernização. Localiza-se em importante ponto comercial do Centro, junto à estação Carioca do metrô, VLT, Quartel General da PM, Câmara Municipal, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional, Cinelândia. AVALIO O BEM IMÓVEL, diretamente, nos termos da matrícula nº 38874 do 7º Ofício do Registro de Imóveis em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), correspondente a 28.107,05 UFIR’S, atualizado em R$ 121.785,04 (cento e vinte e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 38874, constando, na AV.01, Promessa de Venda em favor da Vahlis & Cia Ltda e os seguintes gravames: 1) R.02: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo nº I-0000000962/1997); 2) R.03: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo nº 1773/1994); 3) R.04: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo nº I-0000000270/1993); 4) R.05: Penhora do direito e ação oriunda do presente feito; 5) R.06: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo nº 0222588-29.2011.8.19.0001). Consta publicado o Decreto Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, que de acordo com os artigos 9º a 14, e bem assim a demarcatória (LPM de 1831), o terreno descrito na matrícula tem sua natureza jurídica de acrescido de Marinha, sendo, portanto, foreiro à União Federal. De acordo com informação às fls. 302/309, a referida unidade foi alienada a José Vasquez Novoa, por escritura de promessa de cessão lavrada, em 14/06/1956, junto ao 23º Ofício de Notas, tendo sido a citada escritura quitada. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 30 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1986, 1990 a 1994, 2010 até 2023, no valor de R$ 54.727,51, mais acréscimos legais (FRE 0491254-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 533,66, referentes aos exercícios de 2017 a 2022 (Nº CBMERJ: 1982721-1). DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA SALA 1725: As chaves do imóvel estavam em poder da administração do condomínio e o imóvel foi aberto pela funcionária, que prestou informações sobre o edifício, em visita realizada em 07/10/2022, às 10h45m. BEM IMÓVEL: Apartamento 1725 (antigo B-15) do Edifício situado na Rua Senador Dantas, nº 117, na freguesia de São José, e a correspondente fração de 0,000695 do domínio útil do terreno, foreiro à União, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 51588, do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Edifício Santos Vahlis, com 21 andares, incluindo sobreloja, mais cobertura com 05 unidades, com 44/45 unidades por andar, totalizando 936 unidades (incluindo 21 lojas de rua). As unidades atualmente são de uso misto (residencial e comercial), embora a tipologia oficial seja de uso não residencial. Portaria com piso em mármore preto, paredes em mármore, quadros decorativos, balcão de informações em mármore e vidro, teto rebaixado, portões da rua em ferro preto e vidro entrada com porta automática de vidro, teto rebaixado, portões da rua em ferro preto e vidro entrada com porta automática de vidro. 03 catracas para uso do horário comercial de ocupantes cadastrados. Entrada principal na Rua Senador Dantas e entrada de serviço na Rua Lélio Gama. O edifício tem face voltada também para Avenida Chile. Fachada em alvenaria, com pilastras cobertas por mármore. Com 07 elevadores reformados (um de serviço). Possui sistema de câmeras e subsolo de serviço. Funcionamento da portaria de segunda a sexta de 8h as 20h, com funcionários fora deste horário, com vistas ao trânsito de ocupantes cadastrados. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob nº 0491253-1, com tipologia oficial para uso não residencial, é voltado para a Rua Lélio Gama. O imóvel possui 30 metros quadrados de área edificada. Idade de 1962. Conforme informado, encontra-se fechado há vários anos. Além da sala, possui hall de entrada, banheiro e pequena copa com pia em mármore, sob a qual existe armário aberto. Piso laminado branco, tipo “emborrachado” disposto em quadrados. Banheiro em azulejos brancos até metade da altura da parede (assim como a copa), com vaso sanitário e pia em louça preta e box aberto. Janela em madeira, com vidro quebrado. A copa possui janela basculante para o corredor. Encontra-se em péssimo estado de conservação. Localiza-se em importante ponto comercial do Centro, junto à estação Carioca do metrô, VLT, Quartel General da PM, Câmara Municipal, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional, Cinelândia. AVALIO O BEM IMÓVEL, diretamente, nos termos da matrícula nº 51588 do 7º Ofício do Registro de Imóveis em R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente a 24.440,91 UFIR’S, atualizado em R$ 105.900,37 (cento e cinco mil, novecentos reais e trinta e sete centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 51588, constando, na AV-01, Promessa de Venda em favor da Vahlis & Cia Ltda e, no R-02, Penhora oriunda do presente feito. Consta publicado o Decreto Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, que de acordo com os artigos 9º a 14, e bem assim a demarcatória (LPM de 1831), o terreno descrito na matrícula tem sua natureza jurídica de acrescido de Marinha, sendo, portanto, foreiro à União Federal. De acordo com informação às fls. 302/309, a referida unidade foi alienada a José Vasquez Novoa, por escritura de promessa de cessão lavrada, em 14/06/1956, junto ao 23º Ofício de Notas, tendo sido a citada escritura quitada. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 30 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2009, 2010, 2012 até 2023, no valor de R$ 29.825,63, mais acréscimos legais (FRE 0491253-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 456,49, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 2099229-3). De acordo com Ata de Assembleia, o condomínio concederá, em favor do arrematante, quitação dos débitos condominiais das referidas unidades pelo produto do leilão. Os créditos que recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances presencialmente ou pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês março de dois mil e vinte e três. – Eu, Rafael Leão Pereira Gomes, Mat. 01-32239, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Fernanda Galliza do Amaral – Juíza de Direito.