JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL

DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0013785-47.2021.8.19.0209, proposto por HENRIQUE EDUARDO RODRIGUES SILVA, sendo Ré a BOITE VITRINNI LOUNGE BEER, em que o Exmo Sr. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 24/06/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 28/06/2021, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o bem móvel penhorado e avaliado no referido processo. De acordo com auto de Penhora e Laudo de Avaliação de fls. 11, trata-se de “Ar Condicionado Split Carrier 12.500 BTUS; tendo sido avaliado por R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2021 alcança a importância de R$6.045,25. O valor do crédito objeto da execução é de R$5.909,10, atualizado em 02/03/2020 (cf. fl. 10), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. O bem encontra-se na Avenida Armando Lombardi nº 421, Barra da Tijuca/RJ. Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online). Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 3% (três por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2021. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz de Direito.