Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Bangu
Cartório do XVII Juizado Especial Cível
Rua 12 de Fevereiro, s/n – CEP: 21810-030 – Bangu – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3338-2040 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º E 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias,
extraído dos autos da Ação proposta por UILSON RIBEIRO DE SOUZA REGISTRADO(A)
CIVILMENTE COMO UILSON RIBEIRO DE SOUZA em face de ENLU COLCHOES LTDA –
Processo nº. 0802136-96.2023.8.19.0204, passado na forma abaixo:
A DRA. ISABELA LOBAO DOS SANTOS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam
especialmente a ENLU COLCHOES LTDA – CNPJ Nº. 42.514.256/0001/67, na forma do Art. 889,
Inciso I do CPC, que no dia 5/11/2025, às 11:40 horas será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico,
pelo valor da avaliação através da Plataforma de Leilões On-Line –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com
escritório à Avenida Erasmo Braga nº 277, Sala 608 – Centro/RJ, será apregoado e vendido a quem
mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia e local às 11:50 horas, o 2º Público Leilão a partir
de 50% do valor da avaliação – Art. 885, 891 e §único do CPC, o bem descrito e avaliado no INDEX
148704326, como segue:
– AUTO DE PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO.-.-.-.-.-.-.-. na forma abaixo. Aos oito dias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade do Rio de Janeiro, Comarca da
Capital, em cumprimento ao mandado do MM. Juiz do 17º Juizado Especial Cível da Regional de
Bangu, extraído dos autos do processo supracitado cujo exequente é UILSON RIBEIRO DE SOUZA,
e executada ENLU COLCHÕES LTDA., Eu, Oficial de Justiça Avaliador abaixo assinado, às 12h15,
dirigi-me à Av. Cônego de Vasconcelos, 263/B, onde, observadas as formalidades legais, não
encontrando espécie no local, PENHOREI UM APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT
MARCA ELETROLUX, BRANCO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM NÚMERO DE
BTUS ILEGÍVEL, o qual avalio em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), nomeando
depositário o Sr. Michel Salles da Silva, o qual aceitou o encargo, ficando bem ciente de que
não poderá dispor do bem até ulterior determinação do juízo, sendo, também, intimado a
oferecer embargos, querendo, no prazo legal. E, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
lavrei o presente, o qual vai por mim assinado.
– Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC),
devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as
penas da lei.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o
Mandado de Entrega, e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do
arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do
CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será
deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC).
– Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados
devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Híbrido, na forma do Art. 889 e
seus incisos do CPC.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no
local de costume.
– Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de
Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão
previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.gustavoleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na
modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão
Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são
passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o
preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil
S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar
o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr.
Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. Decorridos os prazos sem
que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao
Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bens a novo Leilão,
não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2025.
Eu, Roberta Bandeira de Melo da Silva. Mat. 01-26501, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e
subscrevo. (as.) Dra. Isabela Lobao dos Santos – Juiz de Direito.