Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DO 3° VARA CÍVEL DA COMARCA DUQUE DE CAXIAS – RJ

(Rua General Dionísio, nº 764, Jardim 25 de agosto, Duque de Caxias-RJ)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização por Danos Moarais movida por MARIA DAS NEVES PAULO DA SILVA (Defensoria Pública) em face de CENTRO ODONTOLÓGICO NOVA CAMPINAS (Adv. Dr. OTÁVIO LUIZ PINTO VALLE – OAB/RJ 140.673), processo nº 0027667-49.2007.8.19.0021, passado na forma abaixo:

Dra. ELISABETH MARIA SAAD, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a CENTRO ODONTOLOGICO NOVA CAMPINAS através de seu advogado Dr. OTÁVIO LUIZ PINTO VALLE – OAB/RJ 140.673, de que foi designado LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO, estando aberto para lance através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da Publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 05/05/2021, a partir das 15,00h, e não havendo licitantes, pelo valor da avaliação, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 19/05/2021, a partir das 15,00h de forma online, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545 / 99954-2464, e-mail: [email protected], não sendo aceitos lances que se constituam preço vil, dos bens descritos e avaliados às fls. 234, constituídos de: 1) Um ar condicionado Split Electrolux, 9.000 BTUs, código 2709E CBA, série 04500501, avaliado por R$825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais); 2) Um ar condicionado Split Electrolux, 9.000 BTUS sem etiqueta com o numero de série e código, avaliado por R$800,00 (oitocentos reais). Avaliação total R$1.625,00 (Um mil seiscentos e vinte e cinco reais).  Os bens são encontrados Av. B, nº 28, Sobrado, Nova Campinas, Duque de Caxias, RJ.  O executado foi  intimado da penhora nos autos conforme fls 234. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site da leiloeira, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão a Leiloeira, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$444,65 na arrematação, e 2% de comissão a leiloeira no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizada a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Duque de Caxias aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. Cláudia Lemos dos Santos Barbosa, Chefe de Serventia, matr. 01-33029. ELISABETH MARIA SAAD – Juíza de Direito.