EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) – ELETRÔNICO, prazo: 10 dias. Jonas Rymer, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário,ARAGUAIA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (“CREDOR”), inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 32.321.306/0001-36, com sede na cidade de São Paulo, na Rua Tabapuã, 888, andar 1, Bairro Itaim Bibi, Cep: 04533-009, neste ato representado por sua administradora fiduciária Intra Distribuidora De Títulos e Valores Mobiliários Ltda, sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o nº 15.489.568/0001-95, que é representada pelo administrador Paulo Roberto Mercado Junior, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade nº 20.982.188-7, expedida pelo SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 167.354.588-26; nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária, em que figura como devedor MR AGROPECUÁRIA UNIPESSOAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.783.658/0001-39, com sede na Avenida Pinheiro Machado, s/n, Farol de São Tomé, Campos de Goytacazes/RJ, com alteração de denominação para MR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (“DEVEDOR”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.161.666/0001-92, representada por seu sócio administrador Bruno da Silveira Gouveia, devidamente intimado pelo presente edital, levará a PÚBLICO LEILÃO,através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), nos termos do artigo 27 e parágrafos da Lei nº 9.514/97, no dia 13 de novembro de 2023, às 12:00 horas, em PRIMEIRO LEILÃO,com lance mínimo igual ou superior a R$ 14.129.000,00, (quatorze milhões, cento e vinte e nove mil reais), que corresponde ao valor atualizado na presente data da avaliação do imóvel realizada no mês de outubro de 2020,o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do Credor Fiduciário, conforme Av.14/11.496 da Matrícula nº 11.496, do 13° Ofício – Campos de Goytacazes. IMÓVEL: Imóvel Rural denominado “Fazenda Boa Vista”, localizada no 3º distrito de Campos dos Goytacazes, medindo 933.608,00 metros quadrados, equivalente a 93,36 hectares, com suas medidas e confrontações melhor descritas e caracterizadas na Matrícula nº 11.496, do 13° Ofício – Campos de Goytacazes. O imóvel está cadastrado no Incra sob o nº 513.016.026.565-4 e na prefeitura de Campos de Goytacazes sob o nº 5130160265654. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o SEGUNDO LEILÃO,que será realizado no dia 21 de novembro de 2023, às 12:00 horas, no mesmo portal, com lance mínimo igual ou superior a R$ 6.111.801,17 (seis milhões, cento e onze mil, oitocentos e um reais e dezessete centavos). O CREDOR cumprirá o disposto no §2º-A do art.27 da lei 9.514/97. Até a data do 2º leilão, é assegurado ao DEVEDOR o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas, aos valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo, também, ao DEVEDOR o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos, além dos honorários advocatícios e da comissão do leiloeiro prevista a seguir.Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. A realização do cadastro corresponderá à absoluta aceitação acerca de todos os termos do presente edital. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra na data da arrematação, razão pela qual o CREDOR não responderá por qualquer espécie de modificação realizada no imóvel após a avaliação do imóvel realizada no mês de outubro de 2020, sendo certo que o arrematante renuncia o direito de pleitear qualquer espécie de indenização ou obrigação de fazer em face do CREDOR. O eventual interessado e posterior arrematante(i) deve diligenciar ao local do imóvel para atestar o atual estado de conservação do bem; (ii)deve providenciar qualquer espécie de regularização necessária perante as autoridades competentes; (iii) deve tomar as devidas providências – inclusive financeiras – para a obtenção da posse do imóvel, observado o disposto no art. 30 da Lei nº 9.514/97; (iv) deve requerer a baixa da averbação realizada no Av.10/11.496 da Matrícula nº 11.496, do 13° Ofício – Campos de Goytacazes e tomar as providências para realizar o cancelamento da anotação realizada, sendo certo que tal anotação tem caráter meramente informativo. O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação à vista, no prazo de 48 horas a contar da arrematação, através de depósito bancário em conta a ser indicada pelo CREDOR, acrescida da comissão do leiloeiro correspondente a 5% sobre o valor do lance vencedor, que é paga diretamente ao leiloeiro. Correrão por conta do arrematante os débitos de impostos e taxas, inclusive junto ao Incra e Prefeitura de Campos, se houver, anteriores ou não à arrematação,assim como todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, escritura pública,ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, taxas, alvarás, certidões (inclusive certidões do CREDOR necessárias para a lavratura da escritura), emolumentos cartorários, registros, averbações, etc, ficando ajustado que a escritura pública de compra e venda será lavrada no prazo estimado de 30 dias a contar do cumprimento de todas as obrigações previstas no edital pelo arrematante. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1° de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Público Oficial.Maiores informações através do site: www.rymerleiloes.com.br,ou do telefone (21) 3900-4757.