JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

DA COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(Av. Erasmo Braga, nº 115, Sala 604 – Lamina I, Centro / RJ)

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 10 dias, extraído dos autos das Execuções Fiscais nos 0427447-02.2014.8.19.0001; 0000199-61.2000.1.53.4709; 1999.120.084647-1; 2002.120.032426-5; 2004.120.045175-9; 2006.120.032124-8; 2009.001.287142-0; 0438812-58.2011.8.19.0001; 0100884-10.2015.8.19.0001; 0297795-87.2018.8.19.0001; 0312468-80.2021.8.19.0001, propostas pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de COBRA SUB SA EQUIPAMENTOS SUBMARINOS, passado na forma abaixo:

A Doutora KATIA CRISTINA NASCENTES TORRES, Juíza de Direito na 12ª Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COBRA SUB SA EQUIPAMENTOS SUBMARINOS, através de seu representante legal, de que no dia 11/11/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 14/11/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o bem imóvel penhorado, correspondente à Área remanescente do imóvel situado na Estrada do Engenho D’Agua, nº 1200 – Anil/ RJ. Inscrição Imobiliária: 0849799-2. Área remanescente do terreno: 8.463,12m². Matriculado junto ao 9º RGI, sob o nº 7026. Valor da avaliação: R$13.000.000,00 (treze milhões de reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se registrado em nome de Cobra Sub SA Equipamentos Submarinos, constando os seguintes gravames: 1) Av.5: Cédula de Crédito Industrial ao Banco do Brasil S/A; 2) Av-6: Cédula de Crédito Industrial ao Banco do Brasil S/A; 3) Av-5: Cédula de Crédito Industrial ao Banco do Brasil S/A; 4) Av-6: Cédula de Crédito Industrial ao Banco do Brasil S/A; 5) Av-7: Cédula de Crédito Industrial ao Banco do Brasil S/A; 6) Av-08: Cédula de Crédito Industrial à Cia. Itaú de Investimento Crédito e Financiamento; 7) Av-15: Cédula de Crédito Industrial ao Banco Itaú do Investimento S.A; 8) R-33: Penhora por determinação do Juízo da 9ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 2737/98, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Cobra Sub SA Equipamentos Submarinos; 9) R-34:Penhora por determinação do Juízo da 9ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 1534/96, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Cobra Sub SA Equipamentos Submarinos; 10) R-35: Penhora por determinação do Juízo da 9ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº I-6590/1999, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Cobra Sub SA Equipamentos Submarinos; 11) R-36: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 2002.120.032426-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Cobra Sub SA Equipamentos Submarinos; 12) R-37: Penhora por determinação do Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, extraída dos autos do processo nº 96.004278-5, movido pela Fazenda Nacional em face de Cobra Sub S/A Equipamentos Submarinos e outros; 13) R-38: Penhora por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, extraída dos autos do processo nº 2003.51.01.549262-9, movido pela Fazenda Nacional em face de Cobra Sub S/A Equipamentos Submarinos e outros; 14) R-39: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 2004.120.045175-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro; 15) R-41: Desapropriação de parte do imóvel com 1.034,13m² em favor do Município do Rio de Janeiro; 16) Av-42: Remanescente do imóvel em virtude da desapropriação: 8.463,12m²; 17) R-43: Locação de 55,62% do imóvel em favor de Roma Mobili Ltda, pelo prazo de 96 meses, com início em 01/12/2015 e  término em 01/12/2023; 18) R-45: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 0201015-76.2004.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro;19) Av-46: Renovação de locação de 55,62% do imóvel pelo prazo de 8 anos, com início em 01/04/2022 e término em 01/04/2030; 20) R-47: Locação de 20,68% do imóvel em favor de Centro Esportivo CT Mais Ltda., pelo prazo de 9 anos. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1992, 1996 a 2005 e de 2008 a 2024 no valor de R$ 13.959.945,33, mais acréscimos legais. Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 15.502,42, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 380426-7). A venda se dará livre e desembaraçada, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 130 do CTN, com a sub-rogação dos valores das dívidas que recaem sobre o imóvel. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. O devedor somente poderá exercer o direito de remição previsto no art. 826 do CPC somente até da data prevista para o início do procedimento eletrônico deflagrado para a alienação do imóvel pelo leiloeiro. A Praça somente será suspensa mediante o pagamento de todas as dívidas que recaem sobre imóvel, inscritas em dívida ativa que sejam ou não objeto de execução fiscal e em cobrança amigável. A possibilidade de parcelamento do crédito tributário não é possível quando já iniciado o procedimento administrativo ou judicial para a realização do leilão, por força da vedação legal constante do inciso I do artigo 14 do Decreto 34.209/2011. Somente a quitação integral de todos os créditos que recaem sobre o imóvel tem o condão de impedir a realização da hasta pública. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ ADMITIDA A REMIÇÃO PARCIAL PARA SUSTAR O LEILÃO. Caso o devedor opte por exercer o direito de remição após iniciado o procedimento eletrônico de hasta pública pelo leiloeiro, com a veiculação do edital em sítio eletrônico, será devida a comissão do leiloeiro em valor a ser arbitrado pelo juízo até o percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação em atenção ao disposto no parágrafo único do artigo 884 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante sinal de 30%, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.