JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA FALÊNCIA DE FRB PAR INVESTIMENTOS SA, VARIG PARTICIPAÇÕES EM SERVIÇOS COMPLEMENTARES SA VPSC, COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS, COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS DA AMAZÔNIA, TROPICAL HOTELARIA LTDA e OCEANO PRAIA HOTEL LTDA (PROCESSO Nº 0056571-90.2017.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:
O EXMO SENHOR DOUTOR PAULO ASSED ESTEFAN, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Edital, torna público que procederá alienação judicial, a requerimento do Administrador Judicial das Massas Falidas, Marcello Macêdo Advogados, inscrito no CNPJ sob o nº 05.923.760/0001-94, com endereço na Rua do Carmo, nº 57, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22011-020,nos termos dos artigos 140, IV e 142, I da Lei n.º11.101, de 09 de fevereiro de 2005 c/c o artigo 882, do Código de Processo Civil, conforme determinado na decisão de fls. 21244/21245, proferida em 25.05.2022, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido, sob a modalidade de leilão, mediante lances on-line e presencial, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.
1º Leilão: 18/07/2022, às 14:00horas, por valor igual ou superior a avaliação de R$ 4.006.720,65 (quatro milhões, seis mil, setecentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos).
2º Leilão: 19/07/2022, às 14:00horas, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, equivalente a R$ 2.003.360,32 (dois milhões, três mil, trezentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), conforme preceitua o parágrafo único do art. 891 do CPC.
- DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente, no auditório de leilão do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, sala 1.008, Castelo – Rio de Janeiro – RJ.
- OBJETO DA ALIENAÇÃO: ÁREA REMANESCENTE da matrícula 27.887, LIVRO Nº 2 – REGISTRO GERAL do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Manaus, Estado do Amazonas, descrita e caracterizada da seguinte forma: TERRENO situado na MARGEM ESQUERDA DO RIO NEGRO, ESTRADA DA PONTA NEGRA, ATUAL AVENIDA CORONEL TEIXEIRA – BAIRRO PONTA NEGRA, MANAUS-AM, com uma área de dezesseis mil, novecentos e sessenta metros quadrados (16.960,00m²), abrangida por um perímetro de quinhentos e vinte e sete metros e oitenta e oito centímetros (527,88m), com os seguinte limites e confrontações: ao NORTE, com IME – INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA; ao SUL, com a MARGEM ESQUERDA DO RIO NEGRO; a LESTE, com TROPICAL EXECUTIVE AND RESIDENCE HOTEL; e a OESTE, com IME – INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA. Descrição do Perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-63°W, de coordenadas N 9.660.998,118m e E 821.389,811m; deste segue confrontando com IME – Instituto Metropolitano de Ensino Ltda, com azimute de 132°07’01” por uma distância de 108,79m até o vértice P2, de coordenadas N 9.660.925,158m e E 821.470,508m; deste segue confrontando com Tropical ExecutiveandResidence Hotel, com azimute de 222°20’42” por uma distância de 157,55m até o vértice P3, de coordenadas N 9.660.808,711m e E 821.364,382m; deste segue confrontando com a Margem esquerda do Rio Negro, com azimute de 307°24’22” por uma distância de 32,27m até o vértice P4, de coordenadas N 9.660.828,313m e E 821.338,748m; deste segue confrontando com a margem esquerda do Rio Negro, com azimute de 315°42’25” por uma distância de 73,66m até o vértice P5, de coordenadas N 9.660.881,035m e E 821.287,311m; deste segue confrontando com IME – Instituto Metropolitano de Ensino Ltda, com azimute de 41°12’01” por uma distância de 155,61m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 527,88 m, conforme relatório técnico topográfico, emitido no dia 19 de outubro de 2021 por NILTON COSTA DE ALMEIDA, técnico em agrimensura/construção civil, RNP 6301771729-1 CRT 01.
- DA HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
- O interessado em participar do leilão, deverá se habilitar apresentando no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Erasmo Braga, nº 227, sala 1.111, Centro/RJ CEP: 20020-902, até às 18:00h do dia 18/07/2022, os documentos de habilitação abaixo relacionados, podendo, sem prejuízo da entrega dos mesmos no endereço acima, enviar antecipadamente, para o email [email protected] ou [email protected].
- No caso de Pessoa Física: cédula de Identidade, CPF, certidão de nascimento ou certidão de Casamento (inclusive cédula de identidade e CPF de seu cônjuge), assim como o devido comprovante de residência atualizado;
- No caso de pessoa jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos, conforme o caso, acompanhado do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda:
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
- Atestado de Idoneidade e Capacidade Financeira emitido por instituição financeira brasileira de primeira linha, declarando que o licitante possui os recursos necessários ou pré-aprovados para pagamento do lance mínimo, a ser expedida com data máxima de 30 (trinta) dias anteriores a data de apresentação dos documentos.
- Se comprador estrangeiro, além da garantia e de toda documentação indicada nas alíneas B e C, deverá ainda atender a todos os requisitos que tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto;
- O licitante que se fizer representar por procuradores deverá apresentar o competente instrumento público de mandato original com poderes específicos para representação no LEILÃO JUDICIAL DA FALÊNCIA DE COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS DA AMAZÔNIA.
- O cadastro será efetuado pelo escritório do Leiloeiro Jonas Rymer, que irá habilitar o interessado para participar especificamente deste leilão on-line e ofertar seus lances.
- Os interessados em participar do leilão que já tiverem cadastro no site doleiloeiro deverão cumprir o item 3.1 deste edital.
- Em nenhuma hipótese será lavrado o auto de arrematação em nome de outra pessoa que não a ofertante do lance vencedor.
- Os termos e condições indicados nesta cláusula constituem os requisitos jurídicos, econômicos e de qualificação técnica que são considerados como requisitos mínimos de habilitação para participar da alienação judicial daÁREA DE 16.960,00M², REMANESCENTE DA MATRÍCULA 27.887. A inobservância de qualquer um desses requisitos acarretará a inabilitação automática do proponente, a ser comunicada ao proponente pelo Leiloeiro.
- LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
- Os interessados na aquisição da área de 16.960,00m², remanescente da matrícula 27.887, livro nº 2, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Manaus – AM, deverão observar o lance mínimo, em primeira sessão, por valor igual ou superior a avaliação de R$006.720,65 (quatro milhões, seis mil, setecentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos).
- Não havendo interessados na primeira sessão, deverão observar o lance mínimo arbitrado pelo Juízo, em segunda sessão, em R$ 2.003.360,32 (dois milhões, três mil, trezentos e sessenta reais e trinta e dois centavos),equivalente a 50% da avaliação, conforme preceitua o parágrafo único do art. 891 do CPC.
- A arrematação far-se-á a vista, através de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasile custas de cartório de 1% até o máximo permitido.
- POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO: O pagamento poderá ser efetuado em prestações, com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidos conforme índice estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, prevalecendo o maior lance absoluto.
- A alienação parcelada será garantida por hipoteca do próprio bem, nos termos do artigo 1.489, V do Código Civil em favor da Massa Falida, cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada na respectiva matrícula do Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra registrado o respectivo bem. O licitante somente terá a liberação do gravame após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo.
- O Arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ou das prestações, por intermédio de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil.
- O inadimplemento autoriza a Massa a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados ao Juízo, nos autos desta Falência.
- COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação. Ciente o arrematante de que o valor da comissão deverá ser pago diretamente ao leiloeiro em até 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação.
- DA CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL
- De acordo com o Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Manaus – AM,a matrícula nº 27.887 compreende pela Área II – um terreno, com área de 42.946,42m², registrado em nome de Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia, constando averbado na AV.1o desmembramento da área de 25.986,42m², que deu origem a matrícula nº 27.902, remanescendo, desta forma, a área de 16.960,00m², constando os seguintes gravames:
- AV-2: Arrolamento, devendo ser comunicado à Delegacia da Receita Federal/Inspetoria da Receita Federal, a ocorrência de alienação, transferência ou oneração que tenha por seu objeto o referido imóvel.
- AV-5 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 00015025120165110011.
- AV-8: Indisponibilidade por determinação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº00021923120125110008.
- AV-9 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 00017078920165110008.
- R-10: Penhora por determinação do Juízo da 5ª Vara Federal do Estado do Amazonas, extraída dos autos do processo nº 303.56.2017.4.01.3200, movida pela União Federal – Fazenda Nacional em face de Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia.
- AV-11 Indisponibilidade por determinação do Juízo da Vara do Trabalho de Tefé/AM, extraída dos autos do processo nº 00021193820165110002.
- AV-13 Indisponibilidade por determinação do Juízo da Vara do Trabalho de Tefé/AM, extraída dos autos do processo nº 00003291920165110002.
- AV-14 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 00010293120175110011.
- AV-17 Indisponibilidade por determinação da 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, extraída dos autos do processo nº 00649008720075100019.
- AV-18 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 00013272320175110011.
- AV-19 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 00015025120165110011.
- AV-20 Indisponibilidade por determinação do Juízo da Vara do Trabalho de Tefé-AM, extraída dos autos do processo nº 0000053512017511000.
- AV-21 Indisponibilidade por determinação do Juízo da Vara do Trabalho de Tefé-AM, extraída dos autos do processo nº 00002146120175110002.
- AV-23 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 0000562-73.2017.5.11.0004.
- AV-26 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 00002984420175110008.
- AV-27 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 00009600820175110008.
- AV-28 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 00010493120175110008.
- AV-29 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 00012959520155110008.
- AV-30 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 00007401920175110005.
- AV-32 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 0001476402017110004.
- AV-35 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 00002889720175110008.
- AV-36 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 00006751520175110008.
- AV-37 Penhora por determinação do Juízo da 5ª Vara Federal de Manaus, extraída dos autos do processo nº 3657-89.2017.4.01.3200, movida pela União Federal em face de Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia.
- AV-38 Penhora por determinação do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 0001572-02.2010.5.11.0004, movida por Luis Carlos Gomyde em face de Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia.
- AV-39 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 00009350720175110004.
- AV-41 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 0001348-08.2017.5.11.0008.
- AV-42 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, extraída dos autos do processo nº 1654100-14.2009.5.09.0011.
- AV-47 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 0000116-06.2018.5.11.0014.
- AV-48 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 0010447-41.2013.5.11.0008.
- AV-49 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, extraída dos autos do processo nº 0026100-14.1998.5.10.0016.
- AV-50 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 0000137-47.2016.5.11.0015.
- R-521 Penhora por determinação do Juízo da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 0105500-75.2008.5.01.0049, movida por José Sergio Campos de Oliveira em face de Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia.
- R-52 Penhora por determinação do Juízo da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 0100162-08.2017.5.01.0049, movida por Monica Soares Santos em face de Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia.
- R-53 Penhora por determinação do Juízo da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 0085500-54.2008.5.01.0049, movida por Johny Morgan Santos, em face de Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia.
- R-54 Penhora por determinação do Juízo da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 0000677-11.2012.5.01.0049, movida por Viviane Monteiro da Cunha em face de Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia.
- AV-55 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 0000026-16.2018.5.11.0008.
- AV-56 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 0001611-40.2017.5.11.0008.
- AV-57 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 0001612-25.2017.5.11.0008.
- AV-58 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 00001695120175110004.
- AV-60 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 0000365-72.2018.5.11.0008.
- AV-61 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 01466006-32.2009.5.01.0020.
- AV-62 Indisponibilidade oriunda do presente feito.
- AV-64 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 0030100-45.2008.5.01.0020.
- AV-67 Indisponibilidade por determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo, extraída dos autos do processo nº 00756007220065020313.
- AV-67 Indisponibilidade por determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo, extraída dos autos do processo nº 00001282920105020021.
- AV-76 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, extraída dos autos do processo nº 00004535920175110004.
- AV-77 Indisponibilidade por determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo, extraída dos autos do processo nº 00253004820085020051.
- AV-80 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo, extraída dos autos do processo nº 02025003420075020065.
- REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
- O Terreno com área de 16.960,00 m², com perímetro de 527,88 m, área remanescente da matrícula 27.887, localizado na Margem Esquerda do Rio Negro, Estrada da Ponta Negra, atual Avenida Coronel Teixeira – Bairro: Ponta Negra em Manaus do Estado do Amazonas, será alienado, em sua totalidade, resultando na transferência da integralidade daárea supracitada, incluindo e se traduzindo em aquisição originária.
- O leilão será celebrado em caráter “AD CORPUS”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do bem.
- Deverá o arrematante verificar o Laudo de Avaliação acostado às fls. 20.569/20.590, bem como o Relatório Técnico Topográfico, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
- Ficam neste ato intimados da realização do leilão, a Massa Falida, credores e demais interessados nas Falências, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, caso não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
- A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, do Licitante Vencedor, em quaisquer passivos, ônus, dívidas, constrições, contingências, garantias e obrigações das Falidas sobre a referida COMPANHIA TROPICAL DE HOTEL AMAZÔNIA, incluindo, mas não se limitando, aquelas de natureza tributária, regulatória, administrativa, cível, ambiental, trabalhista, comercial e previdenciária e responsabilidades decorrentes da Lei n.º 12.846/2013, na forma do artigo 141, II da Lei e do artigo 133, §1º do CTN.
- Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, a abertura da matrícula da área remanescente, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado.
- A carta de arrematação conterá a descrição e caracterização da área de 16.960,00m² remanescente, sem a averbação antecipada na referida matrícula 27.887 do 3º Oficial de Registro de Imóveis, diante do fundamento legal preconizado peloArtigo 225 da Lei 6.015/73 que assim dispõe:“Os tabeliães, escrivães e juízes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário”.
- Será de inteira responsabilidade do arrematante o levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, FATMA, INCRA, assim como de direitos e deveres constantes das especificações; cabendo ao arrematante obter as informações atinentes, bem como adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias, se necessário for.
- Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral, seja à vista ou parcelado, nos prazos previstos, perderá em favor da Massa, as parcelas eventualmente pagas, bem como a comissão paga ao leiloeiro, podendo o Juízo aplicar multade 20% sob o valor do lance, a qual se reverterá em favor da Massa, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 897 do CPC).
- Todos os participantes do leilão estarão sujeitos às penalidades que tratam os artigos 87 a 99 da Lei nº 8.666/93, e ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado na forma da lei e através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de junho de 2022. Eu, Maria Carmelina de Oliveira. Mat. 01-9151, Titular de Cartório, o fiz digitar e o assino. MM. Dr. Paulo Assed Estefan, Juiz de Direito.