Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE

CAMPOS DOS GOYTACAZES
(Av.15 de Novembro, nº 289, Centro, Campos dos Goytacazes, RJ)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Execução de Título Extrajudicial movida por JOSÉ CLAUDIO LOBO BARBOSA (Adv. Dr. MANOEL CARLOS DA SILVA NETO, OAB/RJ 26.524) em face de  GILSON DA SILVA ARAUJO, processo nº 0047185-07.2011.8.19.0014, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a GILSON DA SILVA ARAUJO, CPF n° 696.867.937-04 o qual encontra-se em local incerto e não sabido, através de seu Curador Especial, o Ilustre Defensor Público, e sua Mulher LUCILANE BATISTA SOARES ARAÚJO, os usufrutuários ARY VALÉRIO DE ARAÚJO  e sua Mulher ENIDI DA SILVA ARAÚJO, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 29/11/2022, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais), equivalentes a 773.558,36 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 12/12/2022, a partir das 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 91 (index 27), constituído de: Uma Área de Terras desmembrada da Propriedade Rural denominada Fazenda Guaraná”, no 18º Distrito do Município de Campos dos Goytacazes, RJ na localidade denominada Santa Bárbara, medindo 2.444.200,00m², equivalentes a 50 alqueires e meio geométricos, dividindo-se pela frente com terras de Floriano Peçanha Filho, pelo lado direito com o donatário Ary Valério de Araújo Filho, pelo lado esquerdo com terras de João Leal até a linha que divide com as terras que serão doadas a Suely Araújo Barreto e nos fundos com terras que pertencem a Jamil Bussade, e hoje da donatária Suely Araújo Barreto. Trata-se de imóvel rural com uma casa grande, de cor amarela, terra fértil e de acesso fácil à estrada principal. Matriculado no Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes, sob o nº 1748, fls.18, Livro 2F. Consta na R-2 USUFRUTO a favor de ARY VALÉRIO DE ARAÚJO  e sua Mulher ENIDI DA SILVA ARAÚJO. Consta na AV-3 o ajuizamento da ação de Execução de Titulo Extrajudicial movida por ALAIR PIMENTEL CURCIO, processo n° 000659-91.2011.8.19.0010, em curso perante o Juízo da 1ª. Vara Cível da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana. Consta na AV-4 o ajuizamento da ação de Execução de Titulo Extrajudicial movida por JOSÉ RENATO CATEM, processo n° 0011704-80.2011.8.19.0014, em curso perante o Juízo da 5ª. Vara Cível desta Comarca. Consta na AV-5 o ajuizamento da ação de Execução de Titulo Extrajudicial movida por JOÃO BATISTA GONÇALVES, processo n° 0020412-22.2011.8.19.0014, em curso perante o Juízo da 1ª. Vara Cível desta Comarca. Consta na AV-6 o ajuizamento da ação de Execução de Titulo Extrajudicial movida por RAMINI PATRÍCIO PEREIRA, processo n° 0001892-26.2011.8.19.0010, em curso perante o Juízo da 1ª. Vara Cível da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana. Consta na AV-7 a PENHORA determinada pelo Juízo da 5ª. Vara Cível desta Comarca, face a ação de Execução de Titulo Extrajudicial movida por AMAURI DE RAUJO SILVA, processo n° 0037812-49.2011.8.19.0014. Cadastrado no INCRA sob o n° 513.016.048.526-DV-3.  O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908, §1° do CPC. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Campos dos Goytacazes, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois. CRISTINA PEREIRA CHRISTIANO. Chefe de Serventia, Mat. 01-24951.