Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL

DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ

(Av. 15 de Novembro, nº 289, Centro, Campos dos Goytacazes)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução de Sentença movida por PAULO ROBERTO SOARES CRUZ (Adv. Drª. LARISSA SALES BURLA DE SOUZA – OAB/RJ 203.179) em face de JOCKEY CLUB DE CAMPOS (Adv. Dr. SIMON CHAZIN DUARTE – OAB/RJ 027.959), processo nº 0025582-82.2005.8.19.0014, passado na forma abaixo:

O Doutor LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a JOCKEY CLUB DE CAMPOS, através do seu advogado Dr. SIMON CHAZIN DUARTE – OAB/RJ 027.959, a PREFEITURA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, pelo tombamento das instalações, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 22/11/2021, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$84.360.000,00 (oitenta e quatro milhões trezentos e sessenta mil reais), equivalentes a 31.107,34 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, encerrando-se o segundo leilão no dia 07/12/2021, a partir das 14,00h, de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula 19 JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545, do bem descrito e avaliado às fls. 784/785, constituído de: Imóvel localizado na Avenida Presidente Kennedy, n° 308, Parque Jockey Club, Campos dos Goytacazes/RJ, remanescente da área de terras desmembrada do imóvel “Fazendinha”, 2° subdistrito do 1° distrito municipal de Campos dos Goytacazes, medindo 175.750,13m², confrontando-se pela frente com a linha férrea da Leopoldina Raylway, paralela à Estrada de Rodagem Campos – São João da Barra, até encontrar o rumo de Antônio Luiz Moço, por um lado em rumo de toda a extensão com a Estrada de Rodagem Campos, São João da Barra, atualmente Avenida Presidente Kennedy, a partir da linha férrea até o bambuzal, fundos com a área de terras vendidas a Sandra Feydit, do outro lado em linha reta em toda a sua extensão a partir da linha divisória dos fundos na linha férrea com Antônio Luiz Moço. Topograficamente o terreno é todo plano. O Imóvel é dotado de toda infraestrutura que normalmente serve as áreas urbanas, tais como: redes de água, energia elétrica, esgotos, pavimentação, transporte coletivo e telefone, postos de saúde, bancos etc. Matriculado no Cartório do 2° Ofício da Primeira Circunscrição Territorial da Comarca de Campos dos Goytacazes, sob o n° 22.242, do livro 2, ficha 01. Consta na R-1 PENHORA em favor de Fazenda Nacional/INSS, processo n° 2002.51.03.001089-0 em curso perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes. Consta na R-2 PENHORA em favor de Fazenda Nacional, processo n° 2003.51.03.001281-7, perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes. Consta na R-3 PENHORA em favor de Fazenda Nacional/INSS, processo n° 94.0036916-6, em curso perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes. Consta na R-4 PENHORA em favor de Fazenda Nacional/INSS, processo n° 2001.51.03.001016-2, em curso perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes. Consta na R-5 PENHORA em favor de Fazenda Nacional/INSS, processo n° 96.0037769-3, em curso perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes. Consta na R-6 PENHORA em favor de Fazenda Nacional, processo n° 002241-25.2007.4.02.5103 (2007.51.03.002241-50), em curso perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes. Consta na AV-9 AVERBAÇÃO suspendendo os efeitos da R.8, processo n° 0001089-15.2002.4.02.5103, em curso perante a 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes. Consta na R-10 AVERBAÇÃO do registro de TOMBAMENTO das instalações e sede do Hipódromo Lineu de Paula Machado. Consta na R-11 PENHORA destes autos. Inscrito na PMCG sob o n° 92408, com débitos de IPTU. Inscrito no CBMERJ sob o n° 4714541-2, onde constam débitos. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando os herdeiros intimados do leilão pela publicação deste. O executado foi intimado da penhora, conforme fls. 845. Edital na íntegra no Fórum, ficando o executado intimado do leilão pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Arrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$444,65, na arrematação, adjudicação ou remição da execução. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Campos dos Goytacazes, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. THIAGO DA SILVA VIEGAS, Chefe de Serventia, matr.01/28332.