Estado do Rio de Janeiro

PODER JUDICIÁRIO

 

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA

COMARCA DE ITAPERUNA

(Av. João Bedim, nº 1211, Cidade Nova, Itaperuna, RJ)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Indenização  movida por SEBASTIÃO ALVES DA SILVA (Adv. Defensoria Pública) em face de  ITAPERUNA ESPORTE CLUBE (Adv. Dra. Aryssia Kristina Bitencourt Vitor – OAB/RJ 211.388), processo nº 0002810-26.2004.8.19.0026, passado na forma abaixo:

O Doutor JOSÉ ROBERTO PIVANTI, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ITAPERUNA ESPORTE CLUBE, através de seus advogados, Drª. ARYSSIA KRISTINA BITENCOURT VITOR – OAB/RJ 211.388 e Dr. FÁBIO RODRIGUES MACIEL – OAB/RJ 179.758, que com fulcro no art. 689-A do CPC, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, pelo site www.depaulaonline.com.br, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 04/07/2019, às 14,05h por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de R$7.000.000,00 (sete milhões reais), equivalentes a 2.046.125,52 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão, com lances até dia 17/07/2019, às 14,05h, de forma online, independente da avaliação, não sendo aceitos lances que se constituam preço vil, do bem descrito e avaliado às fls. 121, constituído de: Imóvel Sede do Itaperuna Esporte Clube situado na Rua Satiro Garibaldi, n°12, Zona Urbana do 1° Distrito de Itaperuna, RJ, trata-se de uma área plana,onde está localizado o campo de futebol, com algumas benfeitorias: salas, escritório, banheiro e arquibancada, em péssimo estado de conservação. A área está totalmente murada, havendo no local quatro pontos comerciais abertos e em funcionamento: um Bar na esquina das ruas Coronel Luiz Ferraz com Satiro Garibaldi; uma Drogaria; uma Funerária e um restaurante, todos localizados na Rua Satiro Garibaldi, que segundo informações no local, não pertencem ao executado. Importa observar que o terreno mede aproximadamente: 147,36m de frente pela Rua Satiro Garibaldi, 97,37m pelo lado direito com a Rua Coronel Luiz Ferraz, 140,74m de fundos pela Rua Lourival, e 82,03 em linha reta acrescido de 8,65 em curva pelo lado esquerdo na Rua Briolanje Nogueira, localizado no centro da cidade, área comercial e bastante valorizada por sua localização e extensão, conforme planta fornecida pelo Executado.Matriculado no Cartório do 2° Ofício de Itaperuna-RJ, sob o n° 6.919, livro 2AA, fls. 253, aonde consta a área total da Maior Porção de 20.960,00m, sem averbação dos desmembramentos ocorridos, NÃO HÁ AVERBAÇÃO DAS BENFEITORIAS EXISTENTES, BEM COMO NÃO HÁ AVERBAÇÃODAS ÁREAS DESMEMBRADAS.Consta na R-03 PENHORA determinada pelo juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional/INSS , em face do executado, processo n° 2006.51.12.000561-0. Consta na R-06 PENHORA determinada por este Juízo, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo Município de Itaperuna, em face do executado,processon° 2009.026.004284-1. Constana R-07 PENHORAdeterminada por este Juízo, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Paulo Roberto Martins, em face do executado, processo n° 0006543-24.2009.8.19.0026. Consta na R-09 PENHORA  determinada por este Juízo, nos autos da ação de Execução por Titulo Extrajudicial, movida por WILSON CHEQUER JORGE em face do executado, processo 0006375-22.2009.8.19.0026. Consta na R-10 PENHORA determinada pelo Juízo Especial Cível, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Adilson da Silva Sales em face do executado, processo n° 0010452-06.2011.8.19.0026. Consta na Prefeitura Municipal de Itaperuna, processo n°16714, Requerimento de expedição de Alvará de Demolição da Cobertura da Arquibancada, paralisados, tendo em vista dos débitos de IPTU em nome do réu. Consta na PMI, as inscrições n° 302007-0, 302015-0, 302023-0, 308757-0, 308803-0, 308811-0, 308820-0 em nome do Executado;  não tendo sido encontrado inscrição individualizada para o bem penhorado; as inscrições n° 302007-0, 302015-0, 302023-0, possuem o débito de IPTU no montante de R$9.342,10 (nove mil trezentos e quarenta e dois reais e dez centavos), todas as inscrições em nome do executado possuem um débito total no montante de R$374.524,52 (trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e dois centavos), mais acréscimos legais.As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pela Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4)Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, inclusive os débitos de IPTU ou outros por ventura existente, os quais ficarão sub-rogados no preço, desde que o produto da venda seja suficiente para quitar as dívidas do imóvel. Caso contrário, fica o arrematante ciente que arcará com o pagamento dos valores que ultrapassarem o preço do arremate. B) O bem será alienado mediante as condições elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, até, se for o caso, a averbação da alteração de denominação social e baixa de gravames; D) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial tributos, cotas condominiais e despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade dos arrematantes; E) Arrematação à vista, ou com 20% de entrada à vista e o restante a prazo de até 15 (quinze) dias, ou ainda parcelada com 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação à vista e o restante em até 30 (trinta) prestações mensais e consecutivas, com juros de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos da variação positiva do INPC, ficando o imóvel hipotecado ao juízo, até o pagamento total da arrematação, acrescido, em todos os casos, da comissão de5% de do leiloeiro, o qual será paga a vista no ato da arrematação, através de cheque caução ou ainda transferência bancária para conta do leiloeiro, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido na lei. O atraso de qualquer pagamento incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido acrescido das parcelas vincendas. Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação ensejando a perda da caução, à base de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da avaliação do respectivo bem, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Itaperuna, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. ALEXANDRE PAIXAO IPOLITO, Chefe de Serventia, matrícula 01/15534. JOSÉ ROBERTO PIVANTI– Juiz de Direito.