JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de ALTINEU PIRES COUTINHO (Processo nº 0300771-38.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito na Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALTINEU PIRES COUTINHO e ANGELA MARIA FREITAS COUTINHO, de que no dia 22/02/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 29/02/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 282, com a devida intimação da penhora à fl. 288, descrito e avaliado às fls. 333, em 21/04/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Bem(ns) penhorados, conforme se segue: Área de terras designada pelo número 11, desmembrada da Fazenda de São Thomé, situada no segundo distrito do Município de São Gonçalo, medindo 80 (oitenta) metros de frente pela Estrada de São Thomé; 82 (oitenta e dois) metros nos fundos, onde confronta com terras de Luiza Ribeiro ou sucessores; 328 (trezentos e vinte e oito) metros do lado direito, onde confronta com os lotes de números 10 (dez) e 21 (vinte e um), e 355 (trezentos e cinquenta e cinco) do lado esquerdo, onde confronta com o lote 12 (doze), com área de 24.360,00 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta) metros quadrados, com matrícula número 22.522, ficha 01, do Cartório do 3º Ofício, 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis de São Gonçalo, QUE AVALIO EM R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), equivalente a 488.818,28 Ufir´s; atualizado em R$ 2.118.000,73 (dois milhões, cento e dezoito mil e setenta e três centavos). Observação: A presente avaliação levou em conta não existirem edificações no imóvel. Foi tomado como parâmetro da avaliação o valor do lote padrão de 12 X 30 = 360 metros quadrados na região, e o valor de mercado individual, que varia entre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), equivalendo o lote penhorado, de 24.360 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta) metros quadrados a 67,66 (sessenta e sete e sessenta e seis) lotes. De acordo com o 3º Ofício de São Gonçalo, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 22.522 e registrado em nome de Altineu Pires Coutinho, casado com Angela Maria Freitas Coutinho, constando, na Av.02, Averbação relativa ao presente feito e, no R-03, Penhora oriunda do presente feito. Os débitos de IPTU que, porventura possam existir ,serão informados no pregão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. A arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC, ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Vanessa Lisboa Martins, Mat. 01-22146 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.