Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE ITAPERUNA
(Av. João Bedim, nº 1211, Esquina com BR 356, Cidade Nova, Itaperuna, RJ)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CRED COBRANÇAS ROCHE LTDA-ME (Adv. Dr. SILEIR DE ABREU PEREIRA, OAB/RJ 119.263) em face de JOSÉ NUNES CORDEIRO (Advs. Dr. HENIO FARIAS DE MELLO, OAB/RJ 138.801 e Dra LUCÍOLA GOMES CERQUEIRA, OAB/RJ 212.711, processo nº0004465-47.2015.8.19.0026, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a JOSÉ NUNES CORDEIRO, através de seus advogados Dr. HENIO FARIAS DE MELLO, OAB/RJ 138.801 e Dra LUCÍOLA GOMES CERQUEIRA, OAB/RJ 212.711 e sua CÔNJUGE DILMA RIBEIRO NUNES, CPF: 189.398.307-25, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 15/09/2023, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de R$304.040,00 (trezentos e quatro mil e quarenta reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 26/09/2023, a partir das 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 359, constituído de: Uma área de terras em Toyama e Palmital, zona rural do primeiro distrito de Itaperuna -RJ, medindo 13.61.25ha (treze hectares, sessenta e um ares e vinte e cinco centiares) de terras, com benfeitorias por ventura existentes, dividindo-se assim: partindo de uma vertente que fica a direita do vale denominado Palmital e dividindo-se por uma linha reta em toda sua extensão com Da. Bertolina Roles Duval, dai até a vertente do lado esquerdo do mesmo vale e dai dividindo-se sempre por vertente com Antônio Soares de Macedo, vai até um ponto em que descendo em sentido contrário e dividindo-se com terras de Zenith José da Costa, também em linha reta, caminha até atingir a vertente oposta e dai com o comprador segue sempre por vertente até atingir o ponto de partida. A propriedade tem aproximadamente 50% de baixada e 50% de morro (não sendo muito alto), não tendo benfeitorias. Matriculado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Itaperuna, sob o nº 3.440, Lvº 2-O, fls.138. Na mesma matricula consta a área B descrita como área de terras medindo 14.72.32ha. Ciente o arrematante que ficará a seu encargo a abertura de nova matricula e/ou averbação da arrematação, com o regular para a área a ser leiloada. Consta R-2 Penhora destes autos, para a área a. Cadastrado no INCRA, sob o n° 511.021.009.458, onde consta débito no valor total de R$113,78 (cento e treze reais e setenta e oitocentavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de INCRA, ITR, IPTU, CONDOMÍNIO, TAXAS, e outros por ventura existentes, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. Os executados foram intimados da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Itaperuna, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. ALEXANDRE PAIXAO IPOLITO. Mat. 01-15534, Titular de Cartório.