TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença proposta por PATRICIA DIMA KRYMCHANTOWSKI em face de MICHAEL KRYMCHANTOWSKI JUNIOR (Processo nº 0008335-49.2013.8.19.0001), na forma abaixo:
O DR. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS, Juiz de Direito da Segunda Vara de Família da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MICHAEL KRYMCHANTOWSKI JUNIOR, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, na forma Híbrida, ou seja, presencial no Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, e simultaneamente através do seu site de leilões online: (www.bspleiloes.com.br) o imóvel penhorado conforme certidão de termo de penhora de ID. 1305, o imóvel avaliado no ID: 1373, tendo sido o laudo de avaliação homologado pelo juiz conforme decisão de ID: 1391, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: – Fica designado o 1º Leilão Presencial e Eletrônico para o dia 18 de setembro de 2026, às 14:00 horas, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 14:30 horas do dia 18 de setembro de 2026, porém a abertura dos lances na modalidade eletrônica ocorrerá a partir do dia 15/09/2026 às 14:00hs, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, fica designado o 2º Leilão Presencial e Eletrônico para o dia 28 de setembro de 2026, às 14:00 horas, informando desde já que o encerramento do 2º Leilão será às 14:30 horas do dia 28 de setembro de 2026, porém a abertura dos lances na modalidade eletrônica ocorrerá a partir do dia 25/09/2026 às 14:00hs, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. – DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL – RGI MATRÍCULA 839 DO CARTÓRIO DO 11º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE PETRÓPOLIS/RJ – Registro de Imóveis da 2ª CIRCUNSCRIÇÃO : Área de uso exclusivo (fração ideal privativa) de nº 08 (oito), integrante do Condomínio da Fazenda Capim Roxo, situada em Secretário, Pedro do Rio, no 4º Distrito deste Município, com superfície de 5.220,00m2, correspondendo a fração ideal de 1/58, melhor descrito e dimensionado sob a matrícula nº 839 do cartório do 11º Serviço Notarial e Registral de Petrópolis/RJ. – DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL – ID: 1373 – “AUTO DE AVALIAÇÃO na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 28 do mês de fevereiro do ano de 2025, às, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais) conforme tabela de correção pelo IGP-M (FGV) no site do Banco Central, levando-se em consideração o valor pago, na época, pela parte, conforme RGI. Tal avaliação se deu de forma INDIRETA, tendo consultado também plataformas online, de vendas de imóveis, encontrando um imóvel e um terreno de 7.140 m² à venda no mesmo condomínio, conforme anexos. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Observação: A AVALIAÇÃO INDIRETA incidiu no imóvel descrito no mandado com a superfície de 5.220,00 m² com área construída de 246,50 m², tudo conforme cópias do RGI, matrícula nº 839. Petrópolis, 28 de fevereiro de 2025.” – Conforme Certidão do 11º Serviço Notarial e Registral de Petrópolis/RJ – Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, o referido imóvel encontra-se registrado sob a matrícula nº 839, em nome de MICHAEL KRYMCHANTOWSKI JUNIOR, casado pelo regime da separação de bens com PATRICIA DIMA KRYMCHANTOWSKI. O imóvel encontra-se cadastrado em sua totalidade no INCRA sob o nº 518.026.009.490, Dv. O, com a área total em hectares de 145,2, área explorável 95,3, área explorada 128,9, módulo 21, nº de módulos, 6,16, fração mínima de parcelamento 13,0 e classificação: latif. p/exploração. Consta ainda na referida certidão: R-8- PENHORA: oriunda do presente feito; Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 15.463,03 (quinze mil, quatrocentos e sessenta e três reais e três centavos). – O imóvel será vendido na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento poderá ser realizado pelo arrematante em até 5 dias (art. 541 do CPC) e conforme determinado pelo juiz no ID: 1403, item 6, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances, conforme preceitua o art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 06 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis – Eu, Ana Paula Barbosa Abrantes, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS, Juiz de Direito.