Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Região Oceânica
Cartório da 2ª Vara Cível
Estrada Caetano Monteiro próximo ao nº 1.281, CEP: 24.320-570 – Pendotiba – Niterói/RJ. E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, na forma do Art. 881, §1º e 882, § 3º do CPC, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO VILA REMANSO VERDE em face de EDÉCIO CARVALHO DE LUNA FREIRE – Processo nº. 0016062-08.2013.8.19.0212, passado na forma abaixo:
A DRA SIMONE RAMALHO NOVAES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EDÉCIO CARVALHO DE LUNA FREIRE, E SHEILA DE ANÚZIA DE LUNA FREIRE na qualidade de coproprietária, na forma do Inciso I e II – Art. 889 do NCPC, que no dia 06/04/2020, às 12:10 horas, no Átrio do Fórum desta Regional, à Estrada Caetano Monteiro, próximo ao nº. 1.281, Térreo, (Hall de entrada), Pendotiba – Niterói/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido á Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, disponível no site www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirorj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/04/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação na forma do Art. 891 do CPC, a totalidade do imóvel penhorado às fls. 114; descrito e avaliado às fls. 182, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO: Ao(s) dia(s) 23 do mês de novembro do ano de 2016, às 15:00 h, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(s) penhorados, conforme se segue: Área privada 19ª, com frente para a Rua Particular Coletiva, do Condomínio, inscrita na P.M.N sob o nº. 167.462-1, resultante do remembramento e desmembramento das áreas privativas 18 e 19 do Condomínio Vila Remanso Verde, e sua respectiva fração ideal de 6,825% do Condomínio Vila Remanso Verde, situado na atual Rua Reitor Argemiro Oliveira nº. 07, antigo Caminho do Triângulo, desmembrada do Sítio do Ipê, sito no 6º Subdistrito do 1º Distrito deste Município. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Observação: que terreno e plano e bem próximo a portaria do condomínio. O qual AVALIO EM R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais). Valor equivalente a 126.569,6299 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 433.008,00 (Quatrocentos e trinta e três mil, oito reais). – Conforme certidão do Registro de Imóveis do 18º Ofício de Niterói, matriculado sob o nº 12.389, registrado em nome de Edécio Carvalho de Luna Freire e sua mulher Sheila de Anuzia Nunes de Luna Freire; constando no ato R – 01 (PENHORA DE 50%): Oriunda da própria ação. Niterói, 09/10/2017. – Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o nº. 167.462-1. Área de 1.162,50 m2. Conforme consta dos autos ás fls. 217/220, o imóvel apresenta débito de IPTU no ano de 2010 á 2018, no total de R$ 62.747,52 (sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais, cinquenta e dois centavos). – Débito do Condomínio ás fl. 221/226, no valor de R$ 296.464,75. – Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único do art. 130 do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º – Artigo 908 CPC. – Conforme r. decisão de fls. 214. Item 2: – Fica desde já autorizada a venda da totalidade do imóvel, na forma do disposto no art. 894, §1º do CPC, resguardando-se a meação de 50% do coproprietário. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Cientes os interessados de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução de 30%, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro e ás Custas de Cartório de 1% até o máximo permitido, o 70% restantes no prazo de 15 dias. – As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no Átrio do Fórum. – Fica(m) o(s) executado(s), intimado(s) dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, bem como a coproprietária, na forma do Art. 889, Inciso I e II do CPC. – Dado e passado nesta cidade de Niterói, aos vinte dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte. Eu, _____________________ Creuza da Costa Santos Cantelmo, Mat. 01/23437, Chefe de serventia fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Simone Ramalho Novaes – Juíza de Direito.