PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AVENIDA ERASMO BRAGA, 115 – SALAS 216-C, 218-C e 220-C – CASTELO, RIO DE JANEIRO – RJ

C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) (21) 3133-2499 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE PROPOSTA POR IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A EM FACE DE AUTO POSTO VIEIRA RIBEIRO LTDA E ANTÔNIO DE SOUSA VIEIRA, nos autos do PROCESSO Nº 0096178-28.2008.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O(A) M.M. Doutor(a) ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), os coproprietários, os usufrutuários, os credor pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada e os promitentes compradores e vendedores, que não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados da realização do público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SERGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 22/09/2025 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 29/09/2025 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o laudo de avaliação de fls. 1882: ÁREAS DE TERRAS SITUADA EM PAPICU, ZONA RURAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, DENOMINADO SÍTIO CHAVES DE OURO, COM ÁREA TOTAL 6,3379 HA, Nº DE MÓDULOS FISCAIS 0,4527, FMP 2,00 HA. MATRICULADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DO 1º DISTRITO DE SÃO PEDRA DA ALDEIA SOB O Nº 8061 e 8062, e AMBOS INSCRITOS NO INCRA SOB O Nº 522.031.010-073-9. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS DA MATRÍCULA DO RGI Nº 8061: área de terras medindo 180 (cento e oitenta) braças de testada, que faz com João Procópio de Miranda e Maria Carlota da Silva; 480 (quatrocentos e oitenta) braças na linha de fundos, que faz com a parte de Joaquim Veríssimo Teixeira e consigo próprio; divide por um lado com João Chaves de Mendonça, por uma linha de 300 (trezentas) braças; pelo outro, com Herculano Miranda, por uma linha de 250 (duzentos e cinquenta) braças, quebrando daí, por uma linha com o dito Herculano, na extensão de 300 (trezentas) braças, encontrar terra de Bernardino Moreira, com quem também divide por uma linha de 50 (cinquenta) braças. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS DA MATRÍCULA DO RGI Nº 8062: área de terras medindo 350 (trezentas e cinquenta) braças de testada, com 400 (quatrocentas) ditas de fundos, fazendo testada com terras de Pedro Francisco Cantarino e outros, dividindo por um lado com terras de dona Fortunata Lopes da Costa ou quem de direito e pelo outro com terras de Domingos Meireles e irmão de Antônio Chaves de Mendonça, e fundos com terras de Antônio Chaves de Mendonça e de suas irmãs. RESUMO DO INFORMADO PELO AVALIADOR: compareci ao local indicado no mandado acompanhado do Representante Legal da parte autora Sr. Elias Barros Alvarenga, e lá, após o mesmo indicar uma área de terras como sendo o objeto da avaliação, verifiquei, que a área apontada não existia nenhum tipo de identificação, mas era apenas um descampado sem benfeitorias. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: Assim, após pesquisas em imobiliárias locais avaliei por estimativa a área de terras com 6.3379 há, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme CERTIFICADO DE CADASTR0 DE IMÓVEL RURAL – CCIR emitido em 19/08/2025 constam débitos no valor total aproximado de R$ 6,27 (seis reais e vinte e sete centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Matrícula 8.061: Que consta no R.17-8061. (PENHORA). Data: 07 de novembro de 2016. De acordo com o Termo de Penhora protocolado sob o nº 68.558, L. 1-D, fl. 195, em 06/10/16, expedido pelo Cartório da 16ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, RJ, nos autos da Ação de Reintegração/manutenção de posse – Reintegração de posse, processo nº 0096178-28.2008.8.19.0001 (2008.001.094644-0), sendo autora Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, e réus Auto Posto Vieira Ribeiro Ltda e Antônio de Souza Vieira. Matrícula 8.062: Que consta no R.17-8062. (PENHORA). Data: 07 de novembro de 2016. De acordo com o Termo de Penhora protocolado sob o nº 68.559, L. 1-D, fl. 195, em 06/10/16, expedido pelo Cartório da 16ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, RJ, nos autos da Ação de Reintegração/manutenção de posse – Reintegração de posse, processo nº 0096178-28.2008.8.19.0001 (2008.001.094644-0), sendo autora Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, e réus Auto Posto Vieira Ribeiro Ltda e Antônio de Souza Vieira. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os Réus foram citados conforme index. 148; Que no index. 386/391 consta Sentença julgando procedente o pedido do autor; Que no index. 771 consta deferimento da penhora; Que os Termos de Penhora foram lavrados no index. 774 e 778. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (PIX ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro de 2,5% sobre a avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, e reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, deverá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, sendo certo que todas as propostas apresentadas serão submetidas à apreciação do juízo, que decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em conformidade com a legislação vigente, na forma do Art. 895 do CPC e seguintes. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando ao(s) Executado(s), os coproprietários, os usufrutuários, os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada e os promitentes compradores e vendedores, que não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. E eu, Vanessa Lisboa Martins – Mat. 01-22146 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.)  M.M. Dr. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juiz Titular.