COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DO VIGÉSIMO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR

Praia de Olaria, s/nº, Aterro do Cocotá, Ilha do Governador, RJ.

Telefone: 3626-4731

E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0800978-31.2022.8.19.0207) proposta por ANNE CATARINE SILVA SOARES contra VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI, na forma abaixo:

 

   O DR. JOSÉ DE ARIMATÉIA BESERRA MACEDO, Juiz de Direito do Vigésimo Juizado Especial Cível – Regional da Ilha do Governador, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI, na pessoa de seu representante legal, que no dia 21.09.2023, às 12hs:45min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26.09.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o bem penhorado, descrito e avaliado às fls. ID 28986132 (em 31/08/2022) e encontrado na Avenida Nova York, nº 48, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ – tendo sido o executado intimado da penhora no mesmo ato.- AUTO DE PENHORA: 01 (um) Armário Duplex Capri Lux Branco L 2.45 x A 2.34, no valor de 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.753,40 (dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos).- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Del Carmen Dominguez Garcia, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) José de Arimatéia Beserra Macedo – Juiz de Direito.