JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ERICA DA SILVA TAVARES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, ora em fase de Execução movida pelo EDIFÍCIO COPACABANA EXECUTIVE FLAT contra ERICA DA SILVA TAVARES (Processo nº 0257243-61.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ERICA DA SILVA TAVARES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 05/05/2020, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/05/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os bens móveis penhorados sob indexador 386 – descrito e avaliado à fl. 376 – BENS: “1) Autoclave 2006 21lts 110VTS Cristofoli: R$2.348,00; 2) Raio X Coluna móvel – Gnatus: R$3.700,00. Valor total: R$6.048,00”. Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Possibilidade de pagamento parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito e na forma do art. 895 e seguintes do CPC, sempre antes do início de cada leilão e deverá efetuar os pagamentos das prestações (e comprová-los no processo) mediante guia de depósito judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação. Frisa-se que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º do CPC).- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade Rio de janeiro, aos cinco de março de dois mil e vinte.- Eu, MAGALI NOGUEIRA DOS SANTOS ARAUJO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27894, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito.