Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Cabo Frio
Cartório da 02ª Vara Cível
Rua Ministro Gama Filho, s/n – CEP: 28908-090, Braga – Cabo Frio/RJ.
Tel. 22 2646-2684 e-mail: [email protected]
EDITAL de PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias (ART. 879 – II;
882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Comum proposta por ROSANA FERREIRA BARTHOLO RODRIGUES em face de IVAN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME – Processo nº. 0031167-07.2017.8.19.0011 – passado
na forma abaixo:
A DRA. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA – Juíza de Direito titula da Vara acima, FAZ SABER, o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam
especialmente a IVAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELLI-ME, na pessoa do seu
representante legal IVAN ALVES DE ANDRADE, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia
05/11/2026, às 12:00 horas será aberto Leilão Eletrônico ÙNICO, pelo valor da avaliação, a ser realizado
através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, credenciado no TJ/RJ – Art. 880 do CPC, estabelecido à Av. Erasmo Braga 277,
sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], que será
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e caso não haja licitantes, será reaberto 20
minutos depois, para venda a partir de 50% do valor da avaliação – Artigos 885, 891 e §único do CPC,
com término às 12:40 horas, os seguintes veículos:
– Automóvel MARCA FORD COURIER L – 1.6 FLEX, ANO 2008/2008, PLACA LPE 7637, COR
BRANCA, RENAVAN 968662048, descrito/avaliado com base na tabela FIPE (fl. 295), valor médio do
veículo de R$ 28.198,00 (Vinte oito mil, cento e noventa e oito reais). Conforme informação constante do
RENAVAM, possui débitos de IPVA – 2023, no valor de R$ 600,66 e 01 multa vencida no valor total de
R$ 195,23;
– Automóvel MARCA RENAULT SANDERO EXP 1.0/16V, ANO 2010/2011, PLACA LPQ 1827, COR
PRATA, RENAVAN 219706220, descrito/avaliado com base na tabela FIPE (fl. 295), valor médio do
veículo de R$ 24.185,00 (Vinte quatro mil, cento e oitenta e cinco reais). Conforme informação constante
do RENAVAM, não possui débito de IPVA, 2 multas vencidas no valor de R$ 267,68.
A Venda será Livre e Desembaraçadas dos débitos de IPVA e MULTAS, até a data da realização do
leilão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na
forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à vista. Sendo efetuado o pagamento através
de GUIA de depósito que será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor
da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga
diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado
de Entrega, ou de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor
poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior
a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os
referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC).
– Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de
Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão
previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.gustavoleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade
on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação
exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site
do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.
Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser
depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site
www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr.
Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem
que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s)
bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, intimados do Leilão Público On-line, na
forma do Art. 889 e seus incisos do CPC.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade de cabo frio, aos 21 dias do mês de setembro do ano de 2026. Eu, Rodrigo
Santos da Silva – Chefe da serventia, matrícula nº. 01/31243, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra.
Sheila Draxler Pereira de Souza – Juíza de Direito.