EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Monitória, ora em fase de Execução de Título Judicial, movida por SUELI PINTO – CPF 256.755.407-68 em face de ANA PAULA NUNES DE LIMA – CPF 042.574.237-73, processo eletrônico nº 0055552-59.2016.8.19.0203, na forma abaixo: O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA, MMº Juiz de Direito da 05ª Vara Cível da Comarca Regional de Jacarepaguá/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos termos do Art. 881, § 1º, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente a devedora, na pessoa de seu advogado, Dr. Bruno da Silva Barbosa – OAB/RJ 210.821 (e-mail: [email protected]), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), ficando designado o dia 03 de Agosto de 2020, às 15h00min, para o encerramento do 1º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões). Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 06 de Agosto de 2020, às 15h00min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br). Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO BEM(NS): Automóvel marca/modelo CHEVROLET CRUZE LT NB, FLEX, ANO 2012/2012, COR BRANCA, PLACA OOY6435, CHASSI 9BGPB69M0CB343837, RENAVAM 00491780869. AVALIAÇÃO: R$ 44.626,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e seis reais). O referido bem está localizado na Estrada do Pau-Ferro, 155 – B01 / 1305, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP. 22743-050. ÔNUS: Penhora proveniente deste processo, via RENAJUD. O veículo apresenta débitos de IPVA no valor de R$ 4.131,99, referente aos exercícios de 2019 e 2020, além de 06 (seis) multas não pagas, no valor total de R$ 911,10. DOS DÉBITOS – eventuais ônus tributários que recaiam sobre o bem serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal. Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012. No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo. DO PAGAMENTO – Conforme disposto no Art. 892 do CPC/2015, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, por meio de depósito judicial ou por meio eletrônico, através de guia a ser emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail. Faculta-se ao arrematante o depósito da caução de 30% (trinta por cento), para garantia do lanço, e o restante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 891, parágrafo único e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 parcelas, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido por caução idônea, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O bem será vendido no estado em que se encontra. A localização do bem para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode se dar de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas. Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M. Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Eu, (RICARDO DE ABREU MONTEIRO DE BARROS. Mat. 01-14750 – Titular do Cartório), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito.