JUÍZO DA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHODO RIO DE JANEIRO

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação trabalhistaproposta por TATHIANA DE ARAGAO BRAGA em face de TGF EVENTOS LTDA. – EPP, THIAGO CHRISTIANI GOES e LUIZ CARLOS BORGES GOES (Processo nº 0101656-57.2016.5.01.0043), na forma abaixo:

O Dr.EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, Juiz do Trabalho naQuadragésima Terceira Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aTGF EVENTOS LTDA. – EPP, através de seu representante legal, THIAGO CHRISTIANI GOES e LUIZ CARLOS BORGES GOES, de que no dia 28/03/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/03/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o bem móvel penhorado, descrito e avaliado,no 2c6312c, em31/05/2019. DIREITO À AQUISIÇÃO –AUTO DE AVALIAÇÃO:1 (um) automóvel Citroen C4 Pallas 2.0 GF placa KPP6033, ano 2013, cor prata, CHASSI: 8BCLDRFJYDG514148, RENAVAM: 579282333, no valor de R$ 30.671,00 (trinta mil seiscentos e setenta e um reais).Localização do bem: Rua Osório Duque Estrada, nº 74, bloco 01, apto. 503, Gávea, Rio deJaneiro – RJ. De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Luiz Carlos Borges Goes, constando restrições judiciais e alienação fiduciária ao Banco PSA Finance Brasil S.A. Constam débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2020 e 2022, no valor total de R$ 3.660,33, e multas relativas ao ref. veículo, no valor de R$ 1.548,32. Constam débitos relativos ao Seguro DPVAT, referentes aos exercícios de 2019 a 2020, no valor de R$ 67,16.Os débitos anteriores à arrematação, consistentes emcréditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e DF, serão englobados no montante da execução, ficando isento o arrematante, conforme preceitua o art. 78 da CPCGJT-2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.O presente edital e o débito atualizado de IPVA, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Raquel Tomaz Tenorio de Albuquerque – Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Eduardo Henrique Elgarten Rocha– Juiz do Trabalho.