JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ. EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos do processo em que são partes ANDREY NEVES ASSUMPÇÃO, CAROLINA TORRES DE ASSUMPAÇÃO (representada por Simone Torres de Assumpção) e EDUARDO TORRES DE ASSUMPÇÃO, em Cumprimento de Sentença – Honorários Advocatícios / Sucumbência. Processo nº 0160081-17.2020.8.19.0001, na forma a seguir: A DOUTORA Florentina Ferreira Bruzzi Porto, JUÍZA TITULAR DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 5 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que no dia no dia 18/04/2024 às 14:00 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone 3173-0567, nomeado conforme fl. 865, será apregoado e vendido a quem mais der acima do valor de R$ 163.959,00 (cento e sessenta e três mil e novecentos e cinquenta e nove reais – fl. 856), ou no dia 30/04/2024 às 14:00 horas, no mesmo portal de leilão eletrônico, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM. Juízo, sendo as partes cientificadas da penhora através dos seus respectivos advogados. DESCRIÇÃO DO VEÍCULO: Penhora do automóvel – M.Benz E250BLUEEF, PLACA FCK0419, ano 2015/2016, Chassi WDDHF3GW2GB196489. Em consulta realizada no site do DETRAN/MG, constam 2 autuações e 30 multas. De acordo com o site do Detran-MG, o valor das multas atualmente está em R$ 6.455,00. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do § 1º do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive da natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. A arrematação é considerada aquisição originária. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados, suprida assim a exigência do inciso I e parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. Dado e passado nesta cidade de Niterói, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, eu, SILVIA MENDES DE CARVALHO – MATRÍCULA 01-26966, o fiz digitar e subscrevo. DOUTORA Florentina Ferreira Bruzzi Porto, JUÍZA TITULAR DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.