JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo BRADESCO SAÚDE S/A contra PARTY SHOP PROMOÇÕES LTDA (Processo nº 0379320-96.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. DANIEL SCHIAVONI MILLER, Juiz de Direito Substituto da Trigésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PARTY SHOP PROMOÇÕES LTDA., na pessoa da sua representante legal ELISABETE CHAVES NARCISO ROQUE, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, e devidamente credenciada no TJRJ, no dia 14/12/2022, às 12:00 horas, (com encerramento no dia 14/12/2022, às 12:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/12/2022, às 12:00 horas, (com encerramento no dia 16/12/2022, às 12:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do bem móvel AUTOMÓVEL MARCA/MODELO VW/GOL 1.0, Placa LOZ4859 Chassi 9BWCA05WX7T135282 Ano 2007/2007 gasolina, dados do proprietário Party Shop Promoções Ltda., endereço: Rua Marques de São Vicente, nº 062, Loja 8 – Rio de Janeiro/RJ., com o Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular às fls.195/197, com o Termo de Penhora às fls.200, Intimação via postal às fls.229/230, certidão de fls.231, informando que não houve manifestação do executado e Tabela FIPE às fls.247, no valor de R$ 15.110,00 (quinze mil, cento e dez reais). Conforme Renavam de nº 916677370, o veículo não possui multas registradas até a presente data. E conforme a Guia de Regularização de Débitos, o referido bem apresenta IPVA em atraso nos exercícios de 2020 à 2022, perfazendo o valor aproximado de R$ 2.062,63 (dois mil, sessenta e dois reais e sessenta e três centavos) – A venda será livre e desembaraçada de débitos de multas e IPVA, devendo o Sr. Arrematante requerer a reserva dos valores para efetuar o dito pagamento. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art.887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e dois. – Eu, Rosely Rodrigues Antunes, chefe de serventia cível, Mat. 01-29962, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Daniel Schiavoni Miller – Juiz de Direito Substituto.