JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ
EDITAL DE 1º, 2º. LEILÃO PRESENCIAL, ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Alimentos proposta por NISIA MARIA FURTADO contra RONALDO POYDO MENDES (Processo nº 0004660-49.2016.8.19.0203), na forma abaixo:
A Dra. CRISTIANE CANTISANO MARTINS, Juíza de Direito da Primeira Vara de Família da Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente RONALDO POYDO MENDES, de que o Pregão será realizado de forma presencial, conforme disposto do Art.882 do CPC, no dia 07.05.2019, às 11:30 horas, no escritório da Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, situado na Avenida Almirante Barroso nº 90/ Sala 1214 -Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.05.2019, no mesmo horário e local, pela oferta acima de 50%, (Art. 886, V c/c Art.889, I do CPC), do bem móvel com termo de penhora e com a intimação por publicação no D.O., às fls.132, cópia da avaliação do bem imóvel pela tabela FIPE às fls.138, em 22/05/2017 – BEM(NS): AUTOMÓVEL NISSAN VERSA 1.6 SL FLEX, COR PRETA, ANO 2013/2014, PLACA KYL 8057, CHASSIS 3N1CN7AD0EK417209. – R$ 34.589,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais). Conforme a Guia de Recolhimento de Multas – 2ª via, o veículo acima apresenta 02 multas no ano de 2018, no valor aproximado de R$ 325,39 (trezentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), mais os acréscimos legais. E conforme a Guia de Regularização de Débitos, o referido bem apresenta IPVA em atraso no exercício 2019 no valor de R$ 436,76 (quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos), mais os acréscimos legais. Às fls.242/243, consta ofício do Detran/RJ, informado que o veículo está inscrito com o número de Renavam 584998872. O veículo encontra-se com a parte autora, tendo em vista a mesma ser depositária fiel, conforme fls.245. A venda será livre e desembaraçada de débitos de multas e IPVA, devendo o Sr. Arrematante requerer a reserva dos valores para efetuar o dito pagamento. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, e que se encontra em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br , de acordo com o Art.886,IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: Condições da Alienação: os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF; para participar do leilão on line oferecendo Lanços pela internet deverão os interessados previamente (24hs antes do pregão) efetuar seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br), além de solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, estando sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); todos os lanços ofertados pelos usuários certificado não são passíveis de arrependimento; cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC, sendo entregue ao arrematante a guia de depósito que será depositada por ele, devendo o mesmo comprovar junto a Leiloeira seu pagamento, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido, no caso do lanço vencedor ser do arrematante de forma presencial, sendo o caso do lanço vencedor ser do arrematante que efetuou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, obtida através do site www.tjrj.jus.br e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24hs, devendo ainda o arrematante depositar na conta da Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24hs do término do Leilão, através de depósito bancário DOC ou TED; na conta corrente da Leiloeira que será informada ao arrematante por e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo Leilão, não sendo mais admitido participar o arrematante remisso. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica o executado intimado dos Leilões por intermédio deste Edital, na pessoa de seu Advogado constituído nestes autos, de acordo com o Art.889§único e seus incisos do CPC. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será afixado no local de costume, e publicado em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br , e no site www.publicjud.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros RJ www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art.887 § 2º do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de abril do ano dois mil e dezenove. – Eu, Alexandre Lorenzoni de Andrade (Mat.01-25927), chefe de serventia cível, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Cristiane Cantisano Martins – Juíza de Direito.