Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPERUNA
(Av. João Bedim, nº 1211, esquina com a BR356, Cidade Nova, Itaperuna, RJ)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de Cobrança de Aluguéis movida por MAURÍCIO FRANÇA VALE (Adv. Drª. CLAUDIA MÁRCIA COELHO PEREIRA , OAB/RJ 170.674) em face de PRISCILA CONSOLE DE OLIVEIRA e JOSIEL OLIVEIRA DE AZEVEDO (Adv. Drª PRISCILA CONSOLE DE OLIVEIRA, OAB/RJ 124.347) processo nº 0008685-25.2014.8.19.0026, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a PRISCILA CONSOLE DE OLIVEIRA e JOSIEL OLIVEIRA DE AZEVEDO, através de sua advogada Drª PRISCILA CONSOLE DE OLIVEIRA, OAB/RJ 124.347, MARIA MADALENA CONSOLE OLIVEIRA, através de seu advogado Dr. SAMUEL PORTELA TINOCO, OAB/RJ 148.850, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 16/07/2024, a partir das 15,30h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$15.852,00 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais)., e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 30/07/2024, a partir das 15,30 de forma online, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula n° 131 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito à fls. 663 e avaliado às fls. 724, constituído de: Parati CL Volkswagen 1.6 MI, ano/modelo 1999, cor: branca, 5 passageiros, combustível: gasolina/ kit gás, placa KRJ 1642, RENAVAM 00714451991, Chassi 9BWZZZ374XT059679. Veículo em nome de LUIZ CARLOS FRANCA ALVES. Consta nos autos às fls. 325 documento de compra e venda a favor de PRISCILA CONSOLE DE OLIVEIRA, sem a comprovação da efetiva transferência. O bem se encontra na Rua Rafael Vieira, n?99, Itaperuna, RJ, CEP: 28300-000. O veículo será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPVA, MULTAS, TAXAS e outros por ventura existentes, não sendo transferido nenhum débito do veículo ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. NOTA: O veículo está sendo vendido no estado, sem garantia de funcionamento e sem documentos. Será expedida a Carta de Arrematação pelo Juízo e Nota de Arrematação pela Leiloeira. A baixa de todos os gravames, por ventura existentes, e a nova documentação junto ao Detran correspondente, será, obrigatoriamente, de responsabilidade do arrematante, o qual deverá requerer em juízo o que for exigido pelos órgãos competentes para que seja transferida a propriedade do bem. Os executados foram intimados da penhora. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, 5% de comissão a Leiloeira, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% de comissão a Leiloeira no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente da Sra. Leiloeira o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão a leiloeira, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Itaperuna, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. ALEXANDRE PAIXAO IPOLITO, Chefe de Serventia, Mat. 01-15534.