JUSTIÇA ELEITORAL

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

 

Av. Presidente Wilson, 198, 8º andar, Centro,

Rio de Janeiro/RJ (Horário: das 11h às 19h)

 

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) – Processo nº 0607328-65.2018.6.19.0000 – Rio de Janeiro – RIO DE JANEIRO

 

RELATOR: GERARDO CARNEVALE NEY DA SILVA

EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL

EXECUTADO: VANESSA POYARES TUFFY e FELIPPE BETHLEM

Advogado dos EXECUTADOS: WALTENIR TEIXEIRA COSTA – RJ126303

EDITAL Nº 92/SEPRO/2024

 

 

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, na modalidade eletrônica (on-line), e                              INTIMAÇÃO, nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil, extraído dos autos do Processo nº 0607328-65.2018.6.19.0000, relativo a Cumprimento de Sentença movido pela UNIÃO FEDERAL em face de VANESSA POYARES TUFFY e FELIPPE BETHLEM,na forma abaixo:

 

GERARDO CARNEVALE NEY DA SILVA, DESEMBARGADOR ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

 

FAZ SABER a quem interessar, em especial ao executado, que será realizado leilão público eletrônico de bem penhorado nos autos do processo judicial acima referido, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, devidamente designada por este magistrado, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 156, e-mail  [email protected] e telefones (21) 97272-1434 e (21) 98898-1434, nos seguintes termos:

 

Objeto do leilão: Automóvel TOYOTA HILUX SW4 SRV 4X4, ano 2010/2010, placa KYB-5566, Preta, Diesel, RENAVAN 00259938670, Chassi 8AJYZ59G1A3043878, registrado em nome da executada.

 

Condições do bem: O veículo encontra-se na posse e guarda da executada, VANESSA POYARES TUFFY, com endereço na Rua Floriano Fontoura, nº 795, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Conforme certidão do Oficial de Justiça, o mesmo informou que o veículo “parecia ter se envolvido em um acidente, já que se encontrava bastante avariado e em péssimo estado de conservação” (id. 32059852). Vale ressaltar que o automóvel possui débitos de IPVA no valor de R$ 28.138,72 (vinte e oito mil, cento e trinta e oito reais e setenta e dois centavos), possui débitos com multa no valor de R$ 3.807,78 (três mil, oitocentos e sete reais e setenta e oito centavos), constando em seus registros, ainda, débitos com taxa de licenciamento anual, no valor de R$ 383,76 (trezentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), sem débitos de DPVAT. Cientes os interessados, ainda,de que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todas as providências inerentes à transferência do bem e do mandado de entrega do automóvel em seu favor.

 

Valor da avaliação: R$ 121.292,00 (cento e vinte e um mil, duzentos e noventa e dois reais),e, em eventual segundo leilão, o correspondente a 50% da avaliação (arts. 885 e 891, parágrafo único, do CPC).

 

Data do primeiro leilão eletrônico: 21/05/2024, às 11h. Estimativa de encerramento prevista para 11h30, após 3 minutos consecutivos sem lance, para venda a quem oferecer o maior lance, desde que por preço não inferior ao da avaliação.

 

Data do segundo leilão eletrônico, caso frustrado o primeiro: 28/05/2024, às 11h. Estimativa de encerramento prevista para 11h30, após 3 minutos consecutivos sem lance, ocasião em que o automóvel será vendido, pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

 

Página eletrônica do leilão: www.bspleiloes.com.br. Os interessados devem efetuar cadastro prévio e gratuito por este endereço eletrônico, com antecedência mínima de 48h da data do evento, onde também tomarão ciência das demais regras do leilão. A aprovação do cadastro será confirmada pelo e-mail informado pelo usuário.

 

Arrematação: O pagamento do preço deverá ser imediato, por meio de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, obtida através do linkhttps://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-federal/. Clicar na opção “Depósitos Judiciais NÃO enquadrados na Lei 9.703/1998 e Lei 12.099/2009 …”, e, em seguida, em “Confirmar”, “Primeiro Depósito”, “Declaro que o processo judicial NÃO se enquadra na lei 9.703/98 ou na Lei 12.099/2009”. Por fim, clicar em “Confirmar”.

 

Comissão do(a) leiloeiro(a): 5% sobre o valor ofertado, a ser depositado em até 24h do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED, em conta corrente a ser informada pelo(a) leiloeiro(a) via e-mail ou contato telefônico.

 

O presente edital será publicado no site e no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, bem como nos endereços eletrônicos www.bspleiloes.com.br e https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/.

 

CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.

 

Eu, GERARDO CARNEVALE NEY DA SILVA, DESEMBARGADOR ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, assino o presente edital.