Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE TERESÓPOLIS
(Rua Carmela Dutra, n° 678, 1° andar, Agriões, Teresópolis)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de Cobrança de Aluguéis movida por ANDERSON DA SILVA MACHADO (Dr. Wagner da Silva Machado – OAB/RJ 163.569) em face de ANTÔNIO DE BRITO VIEIRA (DEFENSORIA PÚBLICA), processo nº 0024196-50.2017.8.19.0061, passado na forma abaixo:

O Dr. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ANTÔNIO DE BRITO VIEIRA, que com fulcro no art. 689-A do CPC, através do site www.depaulaonline.com.br, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 03/09/2020, às 14,30h por valor igual ou superior ao da avaliação de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site www.depaulaonline.com.br, encerrando-se, o segundo Leilão, pela Melhor Oferta, no dia 15/09/2020, às 14,30h, independente da avaliação, para o bem descrito e avaliado às fls.138, constituído de: Automóvel Vectra GLS, placa LCM 3F19, Renavam 706618505, ano de fábrica 1998, modelo 1999, cor azul marinho, em regular estado de conservação, com avarias na lataria (diversos arranhões e pintura descascando), pneus em mau estado sem calotas, em funcionamento, com estepe, sem chave reserva. Consta no DETRAN/RJ 01 (uma) multa, no montante de R$202,80 (duzentos e dois reais e oitenta centavos) mais acréscimos legais. O bem é encontrado na Avenida Jose Joaquim de Araujo Regadas, n° 131, apto 203, Centro, Teresópolis/RJ. O executado foi intimado da penhora conforme fls. 47. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$426,22 na arrematação, e 2,5% de comissão ao leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. LIA CRISTINA LOPES MARQUES, Chefe de Serventia, matr. 01-15292. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES– Juiz de Direito.