Juiz em Exercício da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, do tribunal de justiça do Rio de Janeiro, faz saber aos que tomem conhecimento do presente edital, que levará a efeito alienação em leilão ELETRÔNICO, no sitio www.mklance.com.br , na forma e no que couber as regras da Lei 13105/15 (código de Processo Civil),  887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será realizado no dia 14/05/2026 às 15:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% (art. 891 CPC), que será encerrado no dia 21/05/2026 às 15:00h. ressalvada a possibilidade de prorrogação por 03 (três) minutos prevista no artigo 21 da Resolução CNJ 236/2016.

O leilão eletrônico terá por objeto o seguinte bem: Imóvel sala 339 do bloco 2 do prédio situado na Av. Ayrton Senna n.° 2500, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta e correspondente fração ideal de 110/100.000 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 41977, que mede em sua totalidade 60,00m de frente e fundos, por 310,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o n.° 2600, à esquerda com o lote 1 do PAL 37686 e nos fundos com o lote 4 do PAL 41977. Inscrição Fiscal 3353442-1. Trata-se de sala comercial não residencial posicionada de fundos com 26,00m2 no Condominio Neolink Office Mall e Stay. Com suas características, situação e divisas constantes na matrícula n° 438675 no 9° Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro.  Consta de relevante para esta matrícula: PROPRIETÁRIA: GRAN BARRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES S/A, CNPJ: 04.750.747/0001-18; R-5: PENHORA: decidida nos autos do processo n° 0005807-53.2020.8.19.0209 da 3° Vara Cível Regional da Barra da Tijuca.

O direito de propriedade do imóvel supramencionado é objeto de penhora no processo número 0005807-53.2020.8.19.0209, o qual tramita no Juízo da 3° Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca: autos da Classe/ Assunto: Procedimento Sumário – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, movida por CONDOMÍNIO NEOLINK OFFICE MALL & STAY em face de GRAN BARRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ n° 04.750.747/0001-18).

Crédito atualizado do exequente: R$ 21.156,02 (vinte e um mil, cento e cinquenta e seis reais e dois centavos (fls.176 em 12/08/2022), mais atualização e acréscimos legais até a presente data.

Emitida certidão fiscal e enfitêutica do imóvel, número 00-8.450.726/2026-8, sem débitos inscritos em dívida ativa. Consta cotas não vencidas referente ao presente ano de 2026. (fls. 323). Inscrição Municipal e na Procuradoria Geral do Município sob o n° 3353442-1.

Relatada Certidão negativa de Débito referente ao FUNESBOM, sob o número 03960234-W8/2026, (fls. 324). Matricula CBMERJ n° 6241024-6, informando que este imóvel não possui débitos referentes a taxa de incêndio.

Atualizadas dívidas condominiais, em conformidade com planilha atualizada de débitos (fls. 176), no valor e R$ 21.156,02 (vinte e um mil, cento e cinquenta e seis reais e dois centavos), no ano de 2022 mais acréscimos legais.

 

Conforme consta nos autos às fls. 301, há em vigência,  contrato de locação não residencial a terminar em 08 de setembro de 2026.

O bem foi avaliado por R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) (fls. 287) em 2025, e atualizado pela UFIR/RJ para este ano de 2026 em R$ 217.176,72 (duzentos e dezessete mil, cento e setenta e seis reais e setenta e dois centavos). O preço mínimo da alienação na segunda praça será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$ 108.590,00 (cento e oito mil, quinhentos e noventa reais).

Fixado o preço mínimo da alienação, o pagamento do preço será à vista, em conformidade com o artigo 885 do CPC, ressalvada a hipótese em que o pagamento imediato será de vinte e cinco por centos do preço mínimo da alienação (art. 895, par. 1°, do CPC) e o saldo em até 30 prestações.

O pagamento integral do preço à vista ou o pagamento dos 25% na forma acima referida, serão feitos imediatamente após o encerramento do leilão, por meio de depósito judicial eletrônico, com a utilização de guia emitida pelo sistema do site do leiloeiro (art. 892 do CPC e artigo 24 da Resolução CNJ 236/2016) ou diretamente no site do Banco do Brasil (depositário oficial).

Será admitido que os interessados em arrematar façam proposta de aquisição do bem penhorado, em prestações, como refere o art. 895, par. 1°, do CPC, em linha com o entendimento do CNJ sobre a matéria (arts. 24 a 26 da resolução 236 do CNJ), mas os interessados ficam cientes que PREVALECERÁ sobre a proposta de pagamento parcelado, o que significa que só será considerada alguma proposta de pagamento em prestações, se não houver licitantes que ofereçam PREÇO MÍNIMO DE ALIENAÇÃO À VISTA (pár. 7° do art. 895 do CPC).

O interessado em adquirir em prestações (art. 895, par. 1°, do CPC) deverá oferecer o lance DURANTE o leilão eletrônico, diretamente no sistema de gestor do site de leilões (art. 22 da resolução 236 do CNJ), tal qual o faria se oferecesse lance à vista. Não serão recebidas propostas fora do período do leilão e/ou fora do sistema gestor de leilões, como, por exemplo, nos autos do processo judicial onde se aperfeiçoou a penhora.

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações (art. 895, par 1° do CPC) deverá ofertar vinte e cinco por cento do preço mínimo da alienação (art. 895, par 1° do CPC), ou seja, R$ 27.148,00 (vinte e sete mil, cento e quarenta e oito reais) e o saldo em até 30 prestações. Caso seu lance seja vencedor, pagará os 25% do valor ofertado, e o saldo em 30 prestações, imediatamente após o encerramento do leilão.

Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

Caso o devedor, co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam também intimados pelo presente edital para todos os trâmites da Ação, os advogados constituídos pelas partes, a Fazenda Pública.

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua Uruguaiana 10, Conj. 1505, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.mklance.com.br Telefone: (21)2242-0999 – (21)97990-2997. E-mail: [email protected] e no cartório da 3° Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, no endereço na Av. Luis Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, E-mail: [email protected]

Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de abril de 2026. Eu, Maurícia Modesto– Chefe de Serventia Judicial – Matrícula 01/16254, o digitei e o subscrevo.