JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL/RJ.

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade proposta pelo ESPÓLIO DE VICENTE ELIAS CAMELO contra ELIAS MESQUITA JUNIOR, SERGIO LUIZ MAGALHÃES MESQUITA e LA ROCCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (Processo nº 0037135-78.1999.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível Comarca/RJ, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ELIAS MESQUITA JUNIOR e/ou ELIAS DE MESQUITA JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 760.642.807-78, de que o Pregão do imóvel situado na AVENIDA PREFEITO DULCÍDIO CARDOSO, Nº 2500, UNIDADE 1202 DO BLOCO 06, COM DIREITO A 01 VAGA DE GARAGEM – BARRA DA TIJUCA/RJ., será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br , no dia 29/03/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 29/03/2022, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/03/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 31/03/2022, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.2005, Decisão de fls.2073/2074: “Desnecessária a intimação de Elias de Mesquita Junior acerca da penhora de fl. 1908 (index 2005), haja vista a revelia superveniente e o que dispõe o art. 322 da Lei 5869173, vigente à época da constrição realizada.”, descrito e avaliado às fls.2789/2790, com a homologação da avaliação às fls.2818/2820 e homologação das datas do Leilão às fls.2906/2910. AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 10 dia(s) do mês de agosto do ano de 2021, às 13:20, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos na Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso número 2500 bloco 06 apto 1202 – Barra da Tijuca, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) Avaliação do imóvel ali situado, com as especificações e características descritas no 9º Registro Geral de Imóveis sob a matrícula número 29569-A, com área de 80 metros quadrados, de acordo com IPTU inscrição nº 1419.506.9, idade 1980. Apartamento com 01 vaga de garagem, posição frente. O edifício apresenta bom estado de conservação, com infraestrutura de lazer: Piscina, sauna, salão de festas, academia, quadra poliesportiva, quadra de Tenis, clube, playground, portaria 24 horas, ônibus, balsa para praia. O imóvel está localizado próximo a Avenida das Américas e
praia, também próximo a Shopping Center, supermercado, escolas, farmácia,
Hospital e transportes. Considerando a localização, a área, idade, conservação aparente do imóvel, padrão de qualidade e o valor de mercado atual, avalio o bem acima descrito em R$ R$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: A avaliação foi realizada de forma indireta em razão de não ter sido franqueada a entrada na residência, por senhor que identificou-se como Aldir, de acordo com o informado pelo porteiro do edifício Sr Vitor Maciel. RJ., 10/08/2021
– equivalente a 242.538,67 UFIR’S, que corresponde nesta data a R$ 1.012.804,46 (hum milhão, doze mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e seis centavos). – Consta às fls.2868, planilha atualizado do débito no valor de R$ 19.275.694,20. De acordo com o 9º RGI (Mat.29569-A) de fls.2885/2891, consta no R-19 Compra e Venda para Elias Eufrausino de Mesquita e s/m Terezinha de Jesus Magalhães Mesquita; consta no R-23 Partilha do imóvel em favor de Elias de Mesquita Junior; e no R-24 penhora desta Ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica de fls.2897, o imóvel apresenta débitos de IPTU referente ao exercício de 2022, que perfaz o valor aproximado de R$ 2.558,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio de fls.2898, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2019 e 2021, que perfaz o valor aproximado de R$ 188,92 (cento e oitenta e oito rais e noventa e dois centavos), mais os acréscimos legais, caberá ao arrematante o comprovar o pagamento da mesma para ser reembolsado com o produto da arrematação. Às fls.2903/2904, consta informações via e-mail do Edifício Petúnia o imóvel tem débitos condominiais no valor de R$ 692,31 (seiscentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), até o dia 11/01/2022. E conforme informações do Síndico Geral do Condomínio Geral Riviera Dei Fiori, a unidade não tem débitos até o dia 03/02/2022. Às fls.18/21 do A.I. nº 0007181-81.2022.8.19.0000, interposto pelo executado Elias Mesquita Junior, consta Decisão tendo sido indeferido o efeito suspensivo. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três)
minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Conforme despacho de fls.2850/2851: “Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais.” E conforme fls.2906/2910: “A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). (atenção a serventia para fazer constar este texto na intimação postal do executado sem advogado no feito). A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da
Corregedoria Geral da Justiça, encontram-se às fls.2885/2902. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e dois. – Eu, Solange dos Santos Garcia, chefe de serventia cível, Mat. 01-24156, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Ana Lucia Vieira do Carmo – Juíza de Direito