JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por GILBERTO FERNANDES BICALHO, ELIZABETH MARIA BICALHO TEIXEIRA, ANGELA CHRISTINA BICALHO LEO PARDO e GERALDO FERNANDES BICALHO contra YARA FERREIRA VAZ. (Processo nº 0012883-36.2017.8.19.0209), na forma abaixo:
A Dra. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a YARA FERREIRA VAZ, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 15/03/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 15/03/2022, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/03/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 17/03/2022, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel na Avenida Lúcio Costa, nº 3.300, apartamento 2002, bloco VIII, com termo de penhora às fls. 223, com a intimação da penhora através de seu advogado às fls.228/229, e descrito e avaliado às fls.275/276, homologado às fls.294. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Informo a V. Exa. que compareci no local da diligência e não logrei êxito em encontrar alguém no imóvel a fim de franquear a entrada para a efetivação da AVALIAÇÃO DIRETA. Desta forma, procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA, como se segue: Prédio localizado à Av. Lúcio Costa, nº 3.300, apartamento 2002, bloco VIII. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no RGI sob a matrícula 56.461 do 9º RGI, e com inscrição no IPTU sob o nº 1.444.769-2. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – O prédio apresenta-se em regular estado de conservação. Trata-se de unidade residencial localizada no Condomínio Barramares. O bloco VII é de fundos, próximo à Dulcídio Cardoso, com varanda. O bloco VII conta com amplo salão de festas, bicicletário, pranchário, academia, duas piscinas na cobertura, sendo uma aquecida. ÁREA COMUM – Condomínio com localização privilegiada, com total infraestrutura de lazer e segurança. Incluso no condomínio linhas de ônibus para Centro, Tijuca e Metrô, além de uma balsa para o metrô. A apenas alguns instantes, da praia, restaurantes, padarias, farmácias, escolas, estacionamentos, hospitais. IDADE DO IMÓVEL: 1980. ÁREA EDIFICADA: 88m2. DA LOCALIZAÇÃO: Boa localização, em frente a praia. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 968.000,00 (novecentos e sessenta e oito mil reais). – Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2020. – equivalente a 272.292,54 UFIR’S., que corresponde a R$ 1.114.084,90 (hum milhão, cento e quatorze mil, oitenta e quatro reais e noventa centavos) – De acordo com o 9º RGI (Mat.56.461), consta com direito a uma vaga de garagem no sub-solos; está registrado em nome da executada; consta no AV-18 averbada a existência desta
Ação; consta no R-19 penhora desta Ação; no R-20 consta penhora da 32ª Vara do Trabalho/RJ, proposta por Adriana Pereira de Oliveira em face de Yara Ferreira Vaz, (Processo nº 0100607-77.2017.5.01.0032), e no AV-21 averbação da Indisponibilidade referente o registro 20. De acordo com a Certidão de Situação
Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2020 e 2022, que perfaz o valor aproximado de R$ 7.616,95 (sete mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavo), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2020 e 2021, que perfaz o valor aproximado de R$ 230,68 (duzentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), mais os acréscimos legais. Conforme informações recebidas via e-mail pelo Síndico do Barramares – Edifício Mar de Marmara o atual débito da unidade é de R$ 26.712,33 (vinte e seis mil, setecentos e doze reais e trinta e três centavos), até o dia 15/02/2022. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando se
sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site –
www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, que já se encontra nos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de março do ano dois mil e vinte e dois. – Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Groberi , chefe de serventia cível, Mat. 01-25923, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Flavia de Almeida Viveiros de Castro– Juíza de Direito.