JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ.

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRAIA DA BARRA contra NUBIA COZZOLINO. Interessado: Mauro Correa dos Santos Costa. (Processo nº 0005726-07.2020.8.19.0209), na forma abaixo:

O Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NUBIA COZZOLINO, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 08/11/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 08/11/2022, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/11/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 10/11/2022, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls. 193, com a intimação da penhora através de seu advogado às fls.183, e descrito e avaliado às fls.219/221, homologada às fls.238/239. – Em atendimento a determinação Judicial contida no Mandado de Avaliação 810/2022/MND, informo a V.Exa, que compareci no endereço residencial indicado, no dia 07/04/2021, às 10:56 horas, e não logrando êxito em ser atendida, compareci à administração do Condomínio, onde fui recepcionada pela Sra. Cintia Aparecida Marques, a qual declarou que o referido imóvel está vazio de pessoas, não comparecendo ninguém no endereço, não sendo conhecido o paradeiro da proprietária. Acrescento que o referido imóvel fora avaliado anteriormente, sendo mantida a avaliação constante do processo: 0021491-75.2011.8.19.0001, com base nos dados colhidos no local e constantes na documentação digitalizada, que encaminho a V.Exa para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL- Apartamento 201, do bloco 1, situado na Av. Lucio Costa, 3500, na Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, com direito a uma vaga de garagem, indistintamente no 1º ou 2º subsolos, área de terreno de 5739 m2, idade: 1984, de acordo com a matrícula de nº 129.106 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 1.616.708-2 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada – recentemente revitalizada, é revestida de pastilhas, com esquadrias de alumínio. A residência situa-se no Condomínio Residencial Praia da Barra, composto de 2 blocos. O Edifício contém 2 subsolos de garagem; 20 andares, cada qual com 2 colunas e 4 apartamentos por coluna. Cada coluna é servida por 3 elevadores (2 sociais e 1 de serviço), totalizando 6 elevadores por andar. O Hall de entrada social possui piso de granito, cujas pardes são pintadas, atendendo as 2 colunas. A portaria funciona 24 horas, há câmeras e interfone. As áreas comuns incluem piscina, quadra poliesportiva, playground, salão de festas, sauna, academia. O imóvel está localizado em rua com infraestrutura, saneamento asfáltico, próximo a centro comercial e de serviços, de esquina com a Ponte Lucio Costa, que dá acesso a outras vias principais. APTO 201 – Vista para o mar, área edificada de aproximadamente 74m2, possui varanda com guarda-corpo de vidro com estrutura de alumínio. TERRENO – Está descrito, caracterizado e confrontado, conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. ASSIM AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS). – RJ., 18/04/2022. – equivalente a 219.968,22 UFIR’S. – De acordo com o 9º RGI, o imóvel consta registrado em nome da executada; consta no R-16 Arresto (Proc. 0002515-04.2009.8.19.0029 da 1ª VC da Comarca de Magé; no AV-17 e AV-18 Indisponibilidade da Vara Federal Única de Magé (Proc 2010.51.14.000.368-2 e 2009.51.14.000.658-9, respectivamente); no R-19 penhora da Vara Federal Única e Juizado Especial Adjunto de Magé (Proc 0000505-94.2011.4.02.5114, consta arquivado); no AV-20 Indisponibilidade em decorrência da penhora do R-19; no AV-21, AV.22, AV-23, AV-24 e AV-25 Indisponibilidade (Proc 0002778-26.2015.8.19.0029, 0001630-77.2015.8.19.0029, 0122809-56.2015.4.02.5114, 0124330-36.2015.4.02.5114, e 0125244-32.2017.4.02.5114, respectivamente); no R-26 Penhora da 3VFP (Proc 0271811-87.2007.8.19.0001); e a penhora desta Ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2010 à 2013, 2015 à 2020 e 2022, que perfaz o valor aproximado de R$ 65.156,75 (sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2017 à 2021, que perfaz o valor aproximado de R$ 439,53 (quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos), mais os acréscimos legais. O débito Condominial perfaz a importância de R$ 60.828,91 (sessenta mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos), conforme planília anexada às fls.299 A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação (conf. despacho fls.238/239), não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e dois. – Eu, Bianca Orosco Bullaty, chefe de serventia cível, Mat.01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira– Juiz de Direito.